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Couto prevê queda de liminar e defende autonomia da Alerj na escolha para o TCE

Governador interino sustenta que a escolha do substituto de Domingos Brazão é de competência exclusiva da Alerj

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reprodução

É muito provável que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrube a liminar concedida pelo desembargador Fernando Cabral Filho para suspender o processo deliberativo da Assembleia Legislativa destinado à escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na vaga de Domingos Brazão.

A decisão do desembargador surpreendeu o governador interino, Ricardo Couto, que havia acertado com o presidente da Alerj, Douglas Ruas, o início do processo de indicação do novo conselheiro do TCE e também dos novos integrantes da Agetransp. Na prática, a liminar paralisou as indicações para os dois órgãos, pois ambas obedecem ao mesmo rito, estabelecido pela Resolução nº 1.694/2026 da Assembleia Legislativa.

A medida abreviou o rito de escolha: o tempo para apresentação de candidaturas caiu para três dias úteis e foram eliminados prazos de recursos, diligências e a necessidade de sessão especial para votação.

Em conversa com Douglas Ruas, Ricardo Couto reiterou o entendimento de que compete exclusivamente à Alerj escolher o substituto de Domingos Brazão. Da mesma forma, cabe ao governo indicar os novos integrantes da Agetransp. Foram escolhidos para a agência reguladora:

Giane Zimmer, economista e advogada com atuação nas áreas de infraestrutura e logística, além de esposa do desembargador Wagner Cinelli;
Soraya Cesarino, procuradora do município de Niterói e mestre em Direito;
Sérgio Sahione, delegado da Polícia Civil e diretor do Gabinete de Segurança Institucional do Estado;
Fábio Amorim da Rocha, bacharel em Direito, professor da FGV e com passagem pela Agenersa.
Ricardo Couto entende que o Tribunal de Justiça não deve se imiscuir em questões de clara e indubitável competência do Parlamento, como a indicação do próximo integrante da Corte de Contas. Aos que suspeitam de que a decisão de Fernando Cabral Filho possa ter contado com sua aquiescência, o governador interino refuta liminarmente a hipótese.

“Como decidido em primeira instância, o tema é de exclusiva competência da Alerj”, enfatiza.

*Com informações do Agenda do Poder