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CPI das Câmeras apresenta projeto que regulamenta proteção veicular no RJ

Medida visa transparência e fiscalização sobre dois setores sob suspeita de irregularidades.

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) publicou, nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial, um projeto de lei elaborado pela CPI das Câmeras que estabelece regras para associações de proteção veicular e controle sobre o comércio de peças automotivas usadas ou recondicionadas. O texto segue agora para análise das comissões e será submetido a duas votações em plenário.

O projeto, presidido pelo deputado Alexandre Knoploch (PL), busca criar mecanismos de controle, transparência e fiscalização sobre setores considerados sensíveis pela CPI. Segundo os parlamentares, as associações de proteção veicular e o mercado de autopeças usadas têm sido utilizados em práticas ilícitas no estado, justificando a necessidade de regulamentação.

Pelas novas regras, associações de proteção veicular — entidades que funcionam sem autorização da Susep e não se enquadram como seguradoras — ficam proibidas de contratar empresas de “pronta resposta” ou fornecedores com parentesco próximo de seus dirigentes. As entidades deverão publicar relatórios anuais públicos, com informações sobre dirigentes, vínculos familiares, prestadores de serviço, auditoria financeira e ausência de parcerias irregulares.

No comércio de autopeças usadas, o projeto determina que cada peça deverá ter uma etiqueta individual de rastreabilidade com comprovação de origem. O e-commerce também deverá exigir nota fiscal ou documento equivalente. Ferros-velhos e desmanches deverão manter cadastros detalhados das peças, fornecer relatórios mensais aos órgãos de fiscalização e entregar ao cliente a documentação de origem.

A fiscalização será responsabilidade do Detran, da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Segurança Pública. O Detran criará o Sistema Estadual de Etiquetagem e Rastreabilidade de Peças Automotivas (Serpa-RJ) para monitorar eletronicamente cada item. Estabelecimentos que desrespeitarem a lei poderão ser punidos com multas de até 50 mil UFIR-RJ, suspensão temporária das atividades e perda do registro de funcionamento.