Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Preço do frete cai para R$ 7,25 em setembro, aponta índice
Economia
Preço do frete cai para R$ 7,25 em setembro, aponta índice
Evento no Rio discute inovação, empreendedorismo e mercado de trabalho
Rio de Janeiro
Evento no Rio discute inovação, empreendedorismo e mercado de trabalho
Conexão Mega Cidadania leva serviços gratuitos ao bairro Volta Grande
Sul Fluminense
Conexão Mega Cidadania leva serviços gratuitos ao bairro Volta Grande
PMs resgatam motorista e prendem dupla em tentativa de roubo de carga
Niterói
PMs resgatam motorista e prendem dupla em tentativa de roubo de carga
Relatório aponta que maternidades do Rio têm falta de médicos
Rio de Janeiro
Relatório aponta que maternidades do Rio têm falta de médicos
Prefeitura do Rio abre licitação para renovar ônibus da cidade
Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio abre licitação para renovar ônibus da cidade
Fim de semana tem 18 praias próprias para banho no Rio
Rio de Janeiro
Fim de semana tem 18 praias próprias para banho no Rio

Decisão da justiça abre precedente para proibir de aluguel por temporada em condomínios residenciais

Decisão manteve veto a locações de curta duração e reforçou que o direito de propriedade

Siga-nos no

reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) confirmou a proibição de locações por plataformas digitais como Airbnb e Booking em condomínios residenciais. A Segunda Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de um morador que buscava autorização judicial para realizar locações de curta duração em seu imóvel, contrariando deliberação da assembleia condominial.

O morador argumentava que a proibição seria ilegal e que o aluguel por temporada é uma modalidade de locação residencial prevista no artigo 48 da Lei do Inquilinato, não podendo ser equiparada à hospedagem comercial. No entanto, o colegiado entendeu que, por se tratar de condomínio com natureza exclusivamente residencial, a regra aprovada em assembleia deve prevalecer sobre o interesse individual.

A relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotta, destacou que o direito de propriedade não é absoluto e precisa ser exercido de forma compatível com a destinação do condomínio.

“O direito que tem o proprietário condômino de usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel deve ser compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”, afirmou a magistrada.

O acórdão também observou que o tema envolve questões complexas, como a legalidade do quórum deliberativo e a análise da convenção condominial, o que exige instrução processual mais aprofundada. Por isso, o tribunal aplicou a Súmula 59 do TJRJ, segundo a qual não cabe concessão de liminar quando o caso requer maior exame de provas.

Com a decisão, o TJRJ reforça o entendimento de que os condomínios podem restringir ou proibir o uso de imóveis para locações de curta duração por meio de plataformas digitais, desde que a convenção condominial preveja destinação exclusivamente residencial.