Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Jornalistas estrangeiros terão que abrir redes sociais para conseguir visto de trabalho nos EUA
Mundo
Jornalistas estrangeiros terão que abrir redes sociais para conseguir visto de trabalho nos EUA
Ventania derruba árvores no Rio e alerta para rajadas de até 90 km/h nesta quarta
Rio de Janeiro
Ventania derruba árvores no Rio e alerta para rajadas de até 90 km/h nesta quarta
Com a anulação dos votos de Garotinho, Paes venceria no 1º turno com 54,83% dos válidos contra 40,32% de Ruas
Eleições 2026
Com a anulação dos votos de Garotinho, Paes venceria no 1º turno com 54,83% dos válidos contra 40,32% de Ruas
Circulação da Linha 4 do metrô é interrompida após problemas técnicos
Mais Quentes
Circulação da Linha 4 do metrô é interrompida após problemas técnicos
Passageiro morre ao ser atingido por bala perdida dentro de BRT em Jacarepaguá
Mais Quentes
Passageiro morre ao ser atingido por bala perdida dentro de BRT em Jacarepaguá
Lula e Flávio Bolsonaro seguem empatados no 1º e no 2º turno, diz pesquisa Meio/Ideia
Eleições 2026
Lula e Flávio Bolsonaro seguem empatados no 1º e no 2º turno, diz pesquisa Meio/Ideia
Governo amplia renegociação de dívidas para MEIs e outros grupos
Economia
Governo amplia renegociação de dívidas para MEIs e outros grupos
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

Norma detalha atuação de vigilantes e controle da PF sobre o setor

Siga-nos no

reprodução

O governo federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada em todo o país. Decreto publicado nesta quarta-feira (dia 10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor na atuação e supervisão do setor.

O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.

De acordo com o decreto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.

A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como:

Vigilância patrimonial
Transporte e escolta de valores
Segurança pessoal
Monitoramento eletrônico
Gerenciamento de riscos
Cada serviço exige requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

Atuação de profissionais
O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.

Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função, e o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.

Instituições financeiras
As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança.

Controle
A nova regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.