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Defensoria do Rio garante direito à cremação de Juliana Marins

Autorização foi concedida após nova autópsia no Brasil e atuação da Defensoria, respeitando o desejo da jovem e o direito ao luto da família

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Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve, nesta quinta-feira (3), a autorização judicial para a cremação do corpo de Juliana Marins, jovem de 26 anos que morreu durante uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia, após aguardar por quatro dias o resgate.

O corpo chegou ao Brasil na última terça-feira (1º), e, a pedido da Defensoria Pública da União, foi realizada uma nova autópsia no Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro, concluída na quarta-feira (2).

— Ainda na segunda-feira, fomos procurados pela Defensoria Pública da União para providenciar a cremação. Por conta da documentação que precisava ser reunida, entramos com o pedido na Vara de Registros Públicos na quarta-feira (3), mas, para a autorização da cremação, ainda faltavam a comprovação da realização da nova autópsia no Brasil e a liberação do corpo pela Justiça Federal. Apresentada essa documentação, conseguimos obter a cremação — explicou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ.

A atuação da Defensoria garantiu à família o cumprimento do desejo da própria Juliana, mesmo diante de um cenário de grande sofrimento e burocracia.

— Embora a nossa atuação diga respeito à cremação, essa é uma forma de resguardar a dignidade humana da Juliana, considerando o desejo pela cremação — dignidade essa que, ao que tudo indica, foi muito negligenciada pelas autoridades da Indonésia. O direito à dignidade humana compreende o direito ao luto — ressaltou o defensor público.