O deputado estadual Luiz Paulo protocolou, na manhã desta terça-feira 8 de julho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 10.855/2025, que transfere a gestão do Sambódromo – a Passarela do Samba – da Prefeitura do Rio de Janeiro para o Governo do Estado.
A nova legislação revoga o Decreto-Lei nº 224/1975, que reconhecia como propriedade do Município os imóveis anteriormente pertencentes à Prefeitura do antigo Distrito Federal e ao extinto Estado da Guanabara, situados na região da Cidade Nova.
Na ação, o parlamentar solicita que seja declarada a inconstitucionalidade da nova lei, e requer a intimação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do governador Cláudio Castro, do procurador-geral do Estado, do procurador-geral de Justiça e do prefeito Eduardo Paes, para que prestem informações e se manifestem sobre a matéria.
Para Luiz Paulo, vice-presidente da Comissão de Tributação da Alerj, a lei de autoria do deputado Rodrigo Amorim representa uma violação ao direito adquirido do Município e é fruto de um projeto político, e não constitucional.
“Estava aguardando a publicação da Lei para ingressar com esta ação. A fusão entre Estado da Guanabara e Estado do Rio completou 50 anos. Esses terrenos eram da Prefeitura do antigo Distrito Federal, depois passaram para o Estado da Guanabara e, com a fusão, a Lei Complementar Federal nº 20/1974 determinou que o então governador Faria Lima legislasse por decreto. O Decreto-Lei nº 224/1975 reconheceu o domínio da Prefeitura do Rio sobre toda essa área da Cidade Nova, em posse mansa e pacífica até hoje. A nova lei fere esse direito”, afirmou o deputado.
A controvérsia ganhou força no último dia 30 de junho, quando os deputados derrubaram o veto do governador Cláudio Castro à proposta que devolve ao estado a área onde fica a Passarela do Samba. Com isso, o principal palco do carnaval sairia das mãos da prefeitura do Rio.