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Descomplica Brasil: Descubra como reestruturar suas dívidas; programa tem início nesta segunda-feira

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Imagem: Reprodução

Governo Federal inicia hoje o programa Descomplica Brasil, que visa a renegociação de dívidas, beneficiando até 70 milhões de pessoas.

As renegociações ocorrerão diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde as dívidas estão registradas. Com o nome limpo, os participantes poderão voltar a comprar a prazo, solicitar empréstimos e fechar contratos de aluguel.

A renegociação das dívidas será realizada por meio da plataforma do programa. Para se inscrever, é necessário cadastrar-se no site do governo federal (www.gov.br) e seguir as instruções para obter o nível de certificação “prata” ou “ouro”. Na plataforma, os cidadãos terão acesso à lista de dívidas elegíveis para negociação no programa, assim como a situação de cada uma delas. Os beneficiários serão incentivados a participar de um curso de educação financeira disponível durante a habilitação no programa.

A iniciativa atenderá devedores em três faixas, sendo que a terceira será iniciada em setembro deste ano.

Na faixa 1, serão incluídas pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou aquelas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Serão elegíveis para renegociação dívidas financeiras e de consumo, como contas de água, luz, telefone ou compras no varejo, desde que tenham sido negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, com valor total de até R$ 5.000. Não serão permitidas renegociações de dívidas de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiros.

As dívidas renegociadas poderão ser pagas à vista ou parceladas em até 60 vezes, com pagamento mínimo de R$ 50,00 e juros de até 1,99% ao mês.

Na faixa 2, poderão participar pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20.000, que possuam dívidas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, a renegociação poderá ser feita diretamente entre os devedores e as instituições financeiras, por meio dos canais de atendimento destas, com prazo mínimo de 12 meses para pagamento. Não serão permitidas renegociações de dívidas como: de crédito rural; de garantia da União ou de entidade pública; em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros; com previsão de aporte de recursos públicos; e com equalização de taxa de juros por parte da União.