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Desenrola para adimplentes vai exigir proibição de apostas em bets por seis meses

Para participar do programa, o trabalhador precisa ter pago pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil

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O governo federal lançou uma nova modalidade do programa Desenrola Adimplentes, voltada para trabalhadores informais que mantêm seus compromissos financeiros em dia e buscam acesso a crédito com juros mais baixos. A iniciativa prevê uma taxa máxima de 1,99% ao mês, mas impõe uma condição aos participantes: quem aderir deverá autorizar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, pelo período de seis meses.

O anúncio foi feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (29). A medida tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito ao mesmo tempo em que busca reduzir o comprometimento da renda dos beneficiários com jogos de azar.

Para participar do programa, o trabalhador informal precisa ter pago, sem atraso, pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil. Além disso, o contrato não pode apresentar atraso superior a 90 dias e não pode ser referente a crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou do benefício.

Pela proposta, a dívida atual será quitada e substituída por um novo financiamento oferecido pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). O novo contrato terá juros limitados a 1,99% ao mês e poderá contar com prazo maior para pagamento, conforme o tempo restante da operação original.

As regras estabelecem que o prazo poderá ser ampliado em até um mês para contratos com saldo a vencer de até seis meses; em até dois meses para dívidas entre seis e doze meses; em até quatro meses para operações com prazo restante entre doze e vinte e quatro meses; e em até seis meses para contratos com mais de dois anos de duração.

Outra exigência é que a nova prestação não ultrapasse 90% do valor da parcela original. O programa também permitirá a contratação de crédito adicional equivalente a até 50% do saldo devedor da dívida inicial, desde que a prestação permaneça dentro desse limite.

As operações terão cobertura do Fundo Garantidor de Operações, que assumirá 50% das primeiras perdas da carteira de crédito e oferecerá garantia integral para cada contrato firmado.

Se desejar, também posso adaptar o texto para o estilo de portais de notícias como G1, O Dia ou Extra, com título, subtítulo e intertítulos.