A recuperação de carros roubados ou apreendidos em operações policiais no Rio passa a seguir novas regras definidas pelo Detro-RJ. A mudança foi publicada em portaria na última quarta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, e altera procedimentos de guarda, devolução e leilão de veículos relacionados a crimes.
A norma vale para automóveis recuperados após roubo ou furto, apreendidos por ligação com ilícitos, identificados com sinais de clonagem ou adulteração, ou usados em práticas criminosas. Todos serão encaminhados a depósitos vinculados ao Detro-RJ, sejam públicos ou privados.
Pelo texto, a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis passa a ter a palavra final sobre a liberação. Caberá à DRFA definir se o veículo pode ser devolvido, se ainda há restrições pendentes ou se ele será encaminhado para leilão. Mesmo com a documentação em ordem, a entrega só ocorre mediante emissão do Auto de Entrega.
A portaria também cria um período de isenção de custos. Donos de veículos recuperados após roubo ou furto, ou recolhidos por vínculo direto com crime, terão 30 dias sem cobrança de estadia ou guarda no pátio, pagando apenas o valor da remoção. A partir do 31º dia, taxas diárias passam a ser aplicadas seguindo valores definidos pela Secretaria de Fazenda.
Outra mudança importante é o prazo máximo de permanência. Se o carro não for retirado em até 90 dias corridos, poderá ser enviado a leilão. Antes disso, o depósito deverá notificar proprietários, instituições financeiras e demais responsáveis, mas a falta de manifestação dentro do prazo autoriza a venda pública.
A liberação só poderá ocorrer em dias úteis, entre 9h e 17h, e será precedida de uma vistoria final com registro fotográfico para verificar possíveis danos. A entrega exige apresentação de documentos como CRV, identidade, boletim de ocorrência e procuração, quando aplicável. O objetivo é padronizar o fluxo e reduzir conflitos entre proprietários, depósitos e autoridades.






