O Detran-RJ deu início, nesta segunda-feira, a um plano de reestruturação no atendimento civil para facilitar o acesso à Carteira de Identidade Nacional (CIN). A partir de agora, os dez postos de identificação mais procurados do estado passam a dedicar o turno da manhã (das 8h às 12h) exclusivamente para o público prioritário, sem qualquer necessidade de agendamento prévio.
A mudança beneficia diretamente idosos, pessoas com deficiência (PCD), gestantes e lactantes, obesos e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
O objetivo é humanizar o atendimento e extinguir as tradicionais filas que se formavam nas portas das unidades ainda de madrugada. O órgão reforça que não há necessidade de chegar cedo demais, pois o contingente de funcionários foi reforçado para suprir a demanda da manhã. Caso ocorra alguma sobrecarga pontual e o cidadão não consiga ser atendido no mesmo dia, ele sairá do posto com um horário garantido e marcado para a data de sua preferência.
A operação especial foi implantada nos postos identificados com a maior circulação de idosos da rede:
- Capital: Copacabana, Méier, Vaz Lobo, Penha, Center Shopping (Jacarepaguá) e Park Shopping (Campo Grande).
- Baixada Fluminense e Região Metropolitana: Nova Iguaçu e Partage Shopping (São Gonçalo).
- Interior e Região dos Lagos: Volta Redonda e Rio das Ostras.
Para o público geral, o atendimento nesses dez postos específicos passa a acontecer somente a partir do meio-dia, mediante agendamento convencional no portal Detran-RJ. A direção do órgão assegura que a capacidade diária de atendimentos não foi reduzida; houve apenas uma redistribuição de horários para organizar o fluxo de pessoas. Se o projeto-piloto obtiver resultados positivos, o modelo poderá ser estendido para outros postos do estado.
O Detran-RJ aproveitou o lançamento da medida para fazer um alerta importante aos cidadãos: cerca de 40% dos usuários que vão aos postos não conseguem emitir o documento por falta da certidão correta.
Para garantir a emissão da nova CIN, é obrigatório apresentar:
- Certidão original de Nascimento ou de Casamento.
- Certidão com as devidas averbações (em casos de divórcio ou óbito do cônjuge, quando aplicável).
- CPF (altamente recomendado para fins de validação no sistema federal).










