Na próxima quarta-feira (28), é celebrado o Dia do Servidor Público. A data não é feriado nacional, mas é considerada ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais à população.
Isso significa que estados e municípios podem decidir se haverá expediente nas repartições públicas. Em geral, os governos locais também adotam o ponto facultativo, suspendendo o atendimento ao público, mas mantendo os serviços essenciais, como saúde e segurança.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público Federal será transferido para sexta-feira (30). A portaria que oficializa a mudança será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (27).
O ponto facultativo também pode ser transferido para outra data, como uma segunda ou sexta-feira. Em 2026, 25 estados transferiram a folga para sexta-feira (30), enquanto apenas dois mantiveram a data original, quarta-feira (28).
Em alguns estados, a mudança permitirá que os servidores abrangidos pela medida tenham quatro dias consecutivos de descanso, considerando o fim de semana e o feriado de Finados, na segunda-feira (2).
Quem terá direito a folga ?
A folga no Dia do Servidor Público depende do vínculo profissional e das regras aplicáveis a cada órgão ou empresa.
Servidores públicos federais: o dia 28 é ponto facultativo nos órgãos do governo federal. Mesmo assim, serviços essenciais, como saúde e segurança, podem funcionar normalmente.
Servidores estaduais e municipais: a folga depende das decisões de cada governo. Por isso, é importante consultar o calendário oficial do estado ou município.
Empregados públicos contratados pela CLT: seguem as regras do órgão ou da empresa em que trabalham. No caso das estatais, também podem valer normas internas e acordos coletivos.
Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos: não têm folga garantida. Mas, se o órgão fechar e o posto de trabalho ficar inativo, a empresa não pode descontar o dia de quem estava à disposição para trabalhar.
Empregados de empresas privadas: trabalham normalmente, a menos que a empresa conceda folga ou exista alguma regra que garanta a dispensa.








