Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Governo cobra R$ 1 bilhão de 17 bets por danos ligados ao vício em apostas
Brasil
Governo cobra R$ 1 bilhão de 17 bets por danos ligados ao vício em apostas
Morre Arilson Cantanhede, embaixador e repórter do Rio Carnaval
Carnaval
Morre Arilson Cantanhede, embaixador e repórter do Rio Carnaval
Pesquisa aponta 60% de indecisos na disputa pelo governo do Rio
Política
Pesquisa aponta 60% de indecisos na disputa pelo governo do Rio
Prédio é interditado após risco de desabamento na Muzema
Rio de Janeiro
Prédio é interditado após risco de desabamento na Muzema
Governo reforça fiscalização para conter alta dos combustíveis
Brasil
Governo reforça fiscalização para conter alta dos combustíveis
Lula não deve comparecer a debate na TV Globo, afirma presidente do PT
Brasil
Lula não deve comparecer a debate na TV Globo, afirma presidente do PT
Nova Iguaçu reforça tapa-buraco após chuvas de setembro
Nova Iguaçu
Nova Iguaçu reforça tapa-buraco após chuvas de setembro
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Dino derruba decisão de Mendonça e libera post de Nossa Senhora Aparecida

Ministro do STF entendeu que publicação não citava Flávio Bolsonaro

Siga-nos no

reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo foi publicado na rede social X e havia sido alvo de uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Na decisão, Dino determinou o restabelecimento da publicação e de outros conteúdos que haviam sido retirados das redes sociais com base no mesmo fundamento. O ministro afirmou que não havia elementos suficientes para concluir, antes de uma análise mais aprofundada, que o conteúdo era ilícito.

O post de Tabet trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família. Para Dino, a retirada do conteúdo dependeria de uma interpretação que associasse a expressão “família miliciana” diretamente ao candidato.

O ministro também afirmou que a liberdade de expressão recebe proteção especial durante o período eleitoral e que manifestações críticas, inclusive aquelas relacionadas a temas religiosos, não devem ser restringidas sem demonstração suficiente de ilegalidade.

Decisão do TSE
Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça, do TSE, havia determinado que o post fosse removido e proibido sua republicação. A decisão também determinava que plataformas digitais retirassem conteúdos que apresentassem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A ordem previa multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Posteriormente, a determinação foi ampliada para alcançar publicações com a mesma premissa.

Flávio Bolsonaro havia acionado a Justiça Eleitoral alegando, entre outros pontos, divulgação de informação falsa e associação indevida de sua família a uma suposta iniciativa contra o título concedido à santa.

Debate sobre Nossa Senhora Aparecida
A controvérsia surgiu após a circulação nas redes sociais de informações sobre propostas legislativas relacionadas ao título de Padroeira do Brasil concedido a Nossa Senhora Aparecida.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que candidatos e seus apoiadores podem defender mudanças legislativas relacionadas a temas religiosos, mas também devem estar sujeitos ao debate público e às críticas sobre essas posições.

O ministro destacou ainda que a intervenção judicial sobre manifestações durante o processo eleitoral deve ser feita de maneira restrita, especialmente quando a ilegalidade do conteúdo não estiver suficientemente demonstrada.

Com a decisão deste domingo, o TSE e as plataformas digitais foram notificados para restabelecer as publicações atingidas pela ordem anterior. Dino ressalvou que eventuais abusos podem ser analisados posteriormente pelas vias judiciais adequadas.

Nota da campanha de Flávio Bolsonaro
“No dia 25 de setembro, sexta-feira, viralizou absurdo conteúdo mentiroso e desinformativo, segundo o qual haveria uma inexistente iniciativa por parte da direita ou da campanha da Flávio Bolsonaro de retirar o título de “Padroeira do Brasil” de Nossa Senhora de Aparecida. Esse conteúdo já havia sido desmentido em 2018.

Desinformação circular, que voltou repaginada em 2026. Mentira grosseira e de alto potencial viral, a uma semana das eleições, e que se converteu no terceiro conteúdo político de maior repercussão do ano de 2026.

O conteúdo foi desmentido pela emissora que de forma irresponsável deu alcance à boataria, pelo candidato, por lideranças da direta, mas, ainda assim, seguiu sendo impulsionado por políticos e influenciadores de esquerda, inclusive com ordem expressa de servidores públicos vinculados à SECOM, que estimularam o prosseguimento da notifica falsa, a despeito de sua natureza inverídica e do desmentido.

Seguindo o devido processo legal, a campanha de Flávio Bolsonaro entrou com representação por propaganda desinformativa no Tribunal Superior Eleitoral, que é o órgão com competência constitucional para disciplinar a propaganda eleitoral de campanhas presidenciais. É o que diz a Constituição. É o que a Corte sempre fez, com especial cobertura em 2022, como se sabe.

A representação, como deve ser, foi submetida à livre distribuição, tendo o Ministro sorteado entendido que, considerada a clara natureza inverídica da postagem, era caso de sua remoção e, ainda, considerado o contexto viral da mentira, a igual remoção de todos os conteúdos assemelhados, comunicando as plataformas para que cessassem a disponibilização de postagens equivalentes. A ordem encontra apoio expresso na Resolução 23.610/TSE.

A decisão que assim determinou é pública, foi proferida em processo específico livremente distribuído por sorteio, e encontra respaldo em diversos precedentes de idêntica extensão do próprio TSE.

Mais do que isso, o próprio Ministro Relator submeteu sua decisão ao referendo urgente pelo plenário do TSE, como acontece com toda decisão proferida em sede de propaganda. A decisão ainda faz expressa ressalva, que jamais contou naquelas dadas em 2022, no sentido de que a ordem de remoção “não alcança conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual delimitado nesta decisão”.

Todos aqueles que tiveram suas postagens derrubadas sabem a razão disso, conhecem a decisão e podem, inclusive, num processo natural de filtragem, submeter ao Ministro Relator as razões pelas quais entendem que seu conteúdo específico deveria ser novamente disponibilizado, por não se enquadrar no núcleo do conteúdo já tido como desinformativo.

A decisão expressamente trouxe essa cláusula de abertura e filtragem, que é inédita e jamais foi adotada nas decisões assemelhadas, contra disseminação viral de fake News, proferidas em 2022.

Importante dizer que todo esse rito transparente, fundamentado e submetido ao devido processo legal é fruto das alterações implementadas no rito da propaganda pelas Resoluções para 2026, que trouxe substancial avanço em tema de liberdade de expressão e devido processo legal.

Em 2022, o então Presidente, Ministro Alexandre de Moraes, aprovou no Plenário uma Resolução que conferia a ele próprio poderes para estender decisão Plenária que assentasse a natureza desinformativa de um conteúdo para outras situações, postagens ou pessoas, que veiculassem temática idêntica. Tudo isso, independentemente de provocação, sem a formalização de qualquer processo, sem submissão à distribuição, sem contraditório, sem publicidade e sem a necessidade de fundamentação.

Até hoje, não se sabe exatamente quantos conteúdos foram derrubados com apoio nessa faculdade. A Resolução também previa multas em horas de R$ 100.000 a R$ 150.000 por hora de descumprimento e a derrubada integral de perfis, o que ocorreu amplamente, inclusive contra candidatos e candidatas notadamente do campo da direita (Resolução 23.714/2022).

Em 2022, inclusive, medidas com idêntica extensão foram adotadas em favor de Luiz Inácio Lula da Silva (kit gay; “mamadeira”; “Celso Daniel”;), inclusive em temática religiosa, de alto potencial de disseminação. Até mesmo matérias jornalísticas que fizessem alusão a esses episódios foram derrubadas. Tudo isso, na defesa, então, da higidez do ambiente informativo.

A jurisprudência do TSE de 2026, justamente num recuo dessa posição interventiva que marcou o pleito de 2022, não prevê a possibilidade de derrubada de perfis, muito menos de candidatos, a não ser em situações excepcionalíssimas (perfis anônimos ou robôs, por exemplo) não detectadas por nenhuma decisão até o presente momento.

Também não se permitem mais decisões secretas. Não são mais previstas multas de 6 dígitos por horas de descumprimento. Todo e qualquer processo de propaganda é submetido à livre distribuição por sorteio (não há mais competências natas da Presidência). Estão invariavelmente assegurados o devido processo legal e amplo uso dos recursos cabíveis.

Nesse cenário, causa perplexidade que a função constitucional de fiscalização da propaganda eleitoral de campanha presidencial seja usurpada por órgão estranho à Justiça Eleitoral.

Causa perplexidade que o Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência que é constitucional, não possa atuar contra conteúdo já publicamente reconhecido, inclusive por veículos credenciados de imprensa, como falso, desinformativo e viral, especialmente quando o faz de forma pública, transparente, fundamentada, no âmbito do processo próprio, sorteado livremente e com ampla possibilidade de posteriores filtragens.

Causa ainda mais perplexidade que a ordem de devolução da mentira ao ambiente informacional venha de autoridade incompetente, que foi escolhida deliberadamente pelos interessados, em requerimento direcionado que não se submeteu à livre distribuição e que foi formulado num processo que tem objeto distinto e que não comporta elastecimento.

O sistema processual; o juiz natural; a impessoalidade; a imparcialidade; a neutralidade; o sistema de livre distribuição da mais Alta Corte do país foram absolutamente subvertidos.

Finalmente um registro: o TSE vem atuando regularmente em processos de propaganda e vem interditando conteúdos que entendeu desinformativos, sem qualquer intervenção indevida de qualquer outra instância judicial. Citem-se, como exemplo, imputações diretas de vinculações de Lula com o PCC (todas derrubadas) e, ainda, um dos conhecidos vídeos do candidato Romeu Zema, com os fantoches denominados “Intocáveis”, com menções a Ministros da Suprema Corte e outras autoridades da República.

Soa estranho que justamente no caso desinformativo mais viral e deletério ao contexto eleitoral sobrevenha atuação supressiva de outra instância, com a derrubada no ambiente informativo de mentira flagrante.

Descredenciar a Justiça Eleitoral já foi tido como crime à democracia e causa lamento que agora não se entenda mais assim. O pior de tudo é perceber que essa usurpação constitucional de competência é feita, agora, para liberar uma história que todo mundo sabe que é mentira“.