Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Governo do Rio reconhece calamidade na saúde de Volta Redonda
Volta Redonda
Governo do Rio reconhece calamidade na saúde de Volta Redonda
HemoRio reforça campanha por doação de sangue durante as férias
Mais Quentes
HemoRio reforça campanha por doação de sangue durante as férias
Prefeitura de Caxias promove ações de combate à dengue e vacinação antirrábica
Caxias
Prefeitura de Caxias promove ações de combate à dengue e vacinação antirrábica
Detran RJ dá início ao programa Detran Presente, neste sábado, em Três Rios
Médio Paraíba
Detran RJ dá início ao programa Detran Presente, neste sábado, em Três Rios
Governo do estado sanciona o Estatuto das Blitzes aprovado pela Alerj
Estado
Governo do estado sanciona o Estatuto das Blitzes aprovado pela Alerj
Bioparque confirma que galinhas d’angola morreram de gripe aviária
Rio de Janeiro
Bioparque confirma que galinhas d’angola morreram de gripe aviária
Secretaria de Habitação lança projeto para a construção de praça musical no Complexo do Alemão
Rio de Janeiro
Secretaria de Habitação lança projeto para a construção de praça musical no Complexo do Alemão

Eduardo Bauermann consegue habeas corpus do STF para não depor na CPI da Manipulação de Resultados

Siga-nos no

Foto: Raul Baretta/Santos FC

Eduardo Bauermann recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) para não depor na CPI da Manipulação de Resultados e conseguiu decisão favorável. O ministro André Mendonça concedeu habeas corpus ao zagueiro do Santos, desobrigando o atleta a prestar depoimento perante os deputados na CPI, que busca avançar no esquema fraudulento de apostas em jogos das séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022.

Como o caso de Eduardo Bauermann é semelhante ao de outros jogadores que já são investigados pelo Ministério Público, a decisão do STF dá margem para que esses outros atletas também se recusem a depor na CPI, mesmo quando forem convocados. E ouvir os jogadores é a principal linha que os deputados possuem para investigá-los.

Para sustentar sua decisão favorável ao jogador do Santos, Mendonça mencionou o entendimento da Segunda Turma do STF de que o direito à não autoincriminação “abrange a faculdade de comparecer” ao depoimento, entendendo que “ninguém é obrigado a se incriminar”, logo não existe a obrigatoriedade ou sanção pela ausência no interrogatório.

Bauermann e Romário, outro convocado a depor na condição de investigado, não haviam sido localizados pela CPI até a tarde da última segunda-feira, dia 12, para depor, uma vez que não tinham respondido às tentativas de contato. Se forem à CPI, eles têm a prerrogativa legal de permanecer em silêncio perante os parlamentares.

Bauermann foi julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O zagueiro do Santos teve pena leve, de modo que pegou apenas 12 jogos de gancho porque a denúncia foi desqualificada pelos auditores.