O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF), informa a Mirelle Pinheiro em sua coluna no portal Metrópoles. A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na sexta-feira (18), foi publicada nesta segunda-feira (21) e encerra o processo administrativo aberto contra o ex-parlamentar por abandono de cargo.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso público para escrivão, e tinha lotação no Rio de Janeiro. Com a perda do mandato de deputado federal, em novembro de 2025, deveria ter retomado suas atividades na corporação, o que não ocorreu.
O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Ao permanecer no país, passou a alegar que era alvo de “perseguição política” no Brasil.
Processo foi concluído em julho
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para analisar a ausência de Eduardo Bolsonaro foi concluído pela Polícia Federal em julho. O relatório final recomendou sua demissão por abandono do cargo, mas a decisão definitiva dependia do Ministério da Justiça.
A legislação federal considera abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. No caso de Eduardo, o procedimento administrativo foi instaurado depois que ele deixou de retornar às funções na PF após o fim do mandato parlamentar.
Em fevereiro deste ano, a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio já havia determinado o afastamento preventivo do ex-deputado da função de escrivão. Também foi ordenada a devolução da carteira funcional e da arma de fogo vinculadas ao cargo.
A conclusão do PAD foi encaminhada ao Ministério da Justiça em julho. Antes da decisão definitiva, o processo também passou pela análise da Consultoria Jurídica da pasta.
Eduardo estava na PF desde 2010
Eduardo Bolsonaro construiu a maior parte de sua trajetória pública enquanto mantinha vínculo com a Polícia Federal. Depois de ingressar na corporação em 2010, afastou-se das funções para exercer mandatos eletivos.
Ele foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014 e permaneceu na Câmara dos Deputados por três legislaturas. Em 2025, mudou-se para os Estados Unidos e passou a atuar politicamente a partir do exterior.
O mandato parlamentar terminou em novembro de 2025 por acúmulo de faltas. A partir daquele momento, sem o afastamento decorrente do exercício do mandato, Eduardo deveria reassumir seu posto de escrivão da Polícia Federal no Rio.
A ausência deu origem ao processo disciplinar que culminou na decisão publicada nesta segunda-feira. Com a assinatura do ministro Wellington César Lima e Silva, o desligamento recomendado pela Polícia Federal em julho tornou-se definitivo na esfera administrativa.








