O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quarta-feira (5) a Lei nº 9.128, que amplia a transparência e o controle dos consumidores sobre as contas de serviços públicos no Rio de Janeiro. A norma, de autoria da vereadora Vera Lins, proíbe que concessionárias alterem a data de vencimento de faturas de energia elétrica, água, esgoto, gás e telefonia sem a autorização expressa do usuário.
Publicada no Diário Oficial do Município, a medida tem como objetivo impedir que empresas modifiquem unilateralmente os prazos de pagamento — prática que vinha causando transtornos a milhares de consumidores. A partir de agora, qualquer alteração só poderá ocorrer com o consentimento prévio do titular da conta.
Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas a multas aplicadas pelo Procon Carioca, e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Todo o recurso arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
A lei também obriga as empresas a oferecerem opções de datas de vencimento das faturas, em conformidade com a legislação municipal em vigor. O valor das penalidades será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Segundo a Prefeitura, a norma reforça a proteção ao cidadão e evita que mudanças inesperadas prejudiquem o planejamento financeiro das famílias. A fiscalização caberá aos órgãos municipais de defesa do consumidor, que poderão aplicar sanções às empresas que desrespeitarem as regras.






