Termina nesta sexta-feira (3/04) a chamada “janela partidária”, o prazo de um mês que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições de outubro.
A janela autoriza o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou seja, o deputado que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por conta disso.
A janela partidária vale para eleições pelo sistema proporcional, usadas na escolha da maioria dos cargos do Legislativo, como vereador e deputados estaduais, distritais e federais.
Na prática, a regra não se aplica a cargos do Executivo, eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República.
No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece.
Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear as vagas.
Por isso, a Justiça Eleitoral entende que a vaga pertence ao partido, e não ao parlamentar. Assim, se o político troca de sigla fora do prazo permitido, a legenda pode pedir o mandato de volta por infidelidade partidária.
A infidelidade não incide, no entanto, na janela partidária, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato.
Fora da janela partidária — prevista para o ano eleitoral, no último ano do mandato — a troca de partido só é permitida em situações específicas, como mudança significativa do programa da legenda ou grave discriminação política.
Nas eleições deste ano, a janela partidária permite a troca de partido apenas para deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo sistema proporcional e no fim do mandato.
Neste momento, não vale para os vereadores, que estão no meio do mandato.
Também não é aplicável aos senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário.






