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Eleitores do Rio podem denunciar irregularidades nas eleições pelo celular

Aplicativo SISP Cidadão permite enviar relatos, fotos, vídeos e localização; informações serão recebidas por técnicos do TRE-RJ

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Foto: Reprodução

Eleitores do estado do Rio de Janeiro ganharam uma nova ferramenta para denunciar possíveis irregularidades durante as Eleições 2026. A Secretaria de Estado de Segurança Pública incorporou ao aplicativo SISP Cidadão uma função específica para o registro de denúncias eleitorais pelo celular.

A ferramenta permite enviar relatos em texto ou por voz, além de fotos, vídeos, arquivos armazenados no aparelho e links relacionados à ocorrência. Também é possível informar o endereço, uma praça ou outro ponto de referência, ou compartilhar a localização atual pelo celular. As manifestações relacionadas às eleições serão recebidas por técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o TRE-RJ.

O usuário pode revisar o texto antes de enviar a denúncia. O sistema também permite o registro de forma anônima. Nos casos em que houver identificação, é gerado um número de protocolo para acompanhar a manifestação.

Entre as situações que podem ser comunicadas estão compra de votos, boca de urna e irregularidades na propaganda eleitoral, além de outras condutas previstas na legislação. O TRE-RJ determina que notícias sobre irregularidades na propaganda eleitoral recebidas por seus canais sejam encaminhadas ao juízo eleitoral responsável para as providências cabíveis.

O SISP Cidadão reúne ainda outros serviços de segurança pública, como consulta de veículos e acesso aos telefones de emergência. O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iPhone.

Denúncias de propaganda também podem ser feitas pelo Pardal

Além do SISP Cidadão, o eleitor pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao registro de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular. Nas Eleições 2026, a ferramenta aceita registros acompanhados de fotos, vídeos ou áudios e permite o acompanhamento das denúncias pela internet.

Eleitor não pode ser preso, salvo em situações específicas

Também é importante lembrar que, desde 29 de setembro e até 48 horas depois do encerramento da eleição, o eleitor não pode ser preso ou detido. Para o primeiro turno de 2026, a regra vale até as cinco da tarde de 6 de outubro.

Há três exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto, que é uma medida destinada a proteger a liberdade do eleitor de votar.

Na prática, isso significa que uma pessoa pode ser presa, por exemplo, se for flagrada cometendo um crime eleitoral durante o período protegido. O Tribunal Superior Eleitoral cita entre as condutas que podem levar à prisão em flagrante no dia da votação práticas como boca de urna e outras formas proibidas de propaganda.

A proteção também se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções, mas, nesse caso, a única exceção prevista é o flagrante delito. Candidatos também têm uma regra específica de proteção contra prisão, com prazo diferente do aplicado aos eleitores.