Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Leitura é incentivada em Nova Iguaçu com a distribuição de livros gratuitos para a população
Nova Iguaçu
Leitura é incentivada em Nova Iguaçu com a distribuição de livros gratuitos para a população
Bolsonaro é condenado por fala sobre venezuelanas “pintou um clima”
Geral
Bolsonaro é condenado por fala sobre venezuelanas “pintou um clima”
Maricá será cenário de filme sobre Oscar Niemeyer
Maricá
Maricá será cenário de filme sobre Oscar Niemeyer
Desfiles das escolas de samba do Rio vão passar a ter 54 jurados no carnaval de 2026
Carnaval
Desfiles das escolas de samba do Rio vão passar a ter 54 jurados no carnaval de 2026
Macaé recebe festival de muralismo com artistas do Brasil e do mundo
Norte Fluminense
Macaé recebe festival de muralismo com artistas do Brasil e do mundo
Furtos de cabos no 1º semestre de 2025 geram prejuízos superiores a R$ 2 milhões, segundo a Rio Luz
Rio de Janeiro
Furtos de cabos no 1º semestre de 2025 geram prejuízos superiores a R$ 2 milhões, segundo a Rio Luz
Colônia Cultural de Férias anima crianças e adolescentes em Japeri
Baixada Fluminense
Colônia Cultural de Férias anima crianças e adolescentes em Japeri

Projeto de Lei permite um dia de ausência do trabalho em caso de morte de animal de estimação

Siga-nos no

Foto: Unsplash/ CreativeCommons

O Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, busca permitir a ausência no trabalho por um dia, sem prejuízo no salário, em caso de morte de cachorros ou gatos de estimação.

O texto são os deputados Fred Costa (Patriota/MG) e Delegado Bruno Lima (PP/MG), que defendem a medida para que as pessoas possam superar mais facilmente o luto e que consigam, inclusive, resolver questões burocráticas que envolvem esse processo. Porém, o texto da proposta apresentada destaca apenas os casos de falecimento de cães e gatos, sem mencionar animais de estimação de maneira mais ampla.

De acordo com a Câmara, o falecimento do pet deve ser comprovado por um estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença seria limitada a três vezes ao ano.

A medida seria inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, atualmente, permite a ausência de um empregado no serviço, sem prejuízo no salário, em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

O Projeto de Lei foi apresentado em fevereiro deste ano e deverá passar por comissões internas da Câmara, além de ser enviado ao Senado Federal.