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Em decisão, Gilmar Mendes diz que reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais

Decisão atende pedido da AGU para que o STF reconhecesse que o decreto que reajusta os valores do programa é constitucional.

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Imagem: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. Segundo o ministro, a medida representa apenas uma atualização monetária de um programa já existente, sem criação de novo benefício ou ampliação do número de beneficiários.

Com o reajuste, o piso do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio, atualmente em R$ 675, deve chegar a R$ 777. Os novos valores entram em vigor em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

Na decisão, Gilmar afirmou que o percentual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu o ministro.

A decisão atende a uma manifestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu ao Supremo o reconhecimento da constitucionalidade do decreto. O governo sustenta que a medida apenas recompõe as perdas provocadas pela inflação, sem aumento real do benefício.

Segundo o Ministério do Planejamento, o reajuste terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas ainda em 2026. Em 2027, o custo adicional deve chegar a quase R$ 23 bilhões.

Questionamento no TSE

O aumento provocou críticas de adversários do governo por ter sido anunciado a poucos dias do primeiro turno. O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do reajuste, sob a alegação de finalidade eleitoral. O pedido ainda não foi analisado.

A Lei das Eleições proíbe, em regra, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral, mas estabelece exceções para programas sociais previstos em lei e já executados no orçamento do ano anterior.

No caso do Bolsa Família, a legislação que recriou o programa em 2023 prevê a possibilidade de correção dos valores em intervalos de até 24 meses.

Comparação com 2022

O reajuste também provocou comparações com as medidas adotadas pelo então presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022. Naquele ano, o Auxílio Brasil passou de R$ 400 para R$ 600, o Auxílio-Gás foi ampliado e foi criado um benefício de R$ 1 mil para caminhoneiros.

Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada “PEC Kamikaze”, que havia instituído estado de emergência para permitir a ampliação dos benefícios em 2022.

Ao diferenciar os casos, Gilmar Mendes destacou que o decreto atual não cria benefício, não altera critérios de elegibilidade nem amplia o público atendido. Segundo o ministro, a medida se limita à recomposição da inflação acumulada e à preservação do valor real do Bolsa Família.

ao governo corrigir os valores e proíbe a redução do benefício.

O deputado federal e candidato à reeleição Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o TSE pedindo a suspensão do reajuste. O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso e negou o pedido de suspensão, sem apreciar o mérito, alegando que o pedido não poderia ser feito por um candidato a deputado federal.