O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) publicou, nesta sexta-feira (10), a Portaria nº 7.120/2026, que institui o novo Manual de Exame Prático de Direção Veicular. A medida adequa os procedimentos à Resolução Contran nº 1.020/2025 e estabelece critérios padronizados para a aplicação das provas práticas de habilitação em todo o estado.
A principal alteração é a adoção de um sistema de pontuação para avaliar os candidatos. As faltas cometidas durante o exame passam a ser classificadas conforme a gravidade: infrações leves valem um ponto, médias dois, graves quatro e gravíssimas seis pontos. Será aprovado o candidato que concluir a prova com até nove pontos. Quem atingir dez pontos ou mais será reprovado.
O novo manual também mantém o uso de tablets para o registro eletrônico das avaliações e da identificação facial dos candidatos, com o objetivo de reforçar a segurança, a transparência e a confiabilidade do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outra mudança diz respeito aos casos de interrupção da prova. Candidatos impedidos de concluir o exame por problemas mecânicos no veículo, questões médicas comprovadas ou outras circunstâncias previstas na norma poderão reagendar a avaliação sem a necessidade de pagar uma nova taxa Duda.
Já quando a interrupção ocorrer por imperícia reiterada — caracterizada pela repetição de erros que demonstrem falta de habilidade para conduzir o veículo com segurança, conforme previsto na Resolução do Contran — o exame será registrado como “não concluído”. Nesses casos, será necessário realizar um novo agendamento e efetuar o pagamento de uma nova taxa.
O manual também uniformiza os procedimentos adotados por examinadores, instrutores e candidatos. Ao término da prova, o participante receberá o resultado da avaliação, a pontuação obtida e a relação das faltas registradas durante o exame.








