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Estados e municípios terão plano de combate à violência contra mulher

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Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17/06), a lei que prevê a criação, por estados e municípios, de planos de metas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração e atualização regular desses documentos.

Lula destacou a importância da divulgação das leis de proteção às mulheres e lamentou o fato de que, após 18 anos da Lei Maria da Penha, ainda exista esse tipo de violência. “A gente vai fazendo lei para proteger a mulher, mas o homem continua solto”, destacou.

Segundo o presidente, se as mulheres souberem que existe a lei e que ali há uma certa garantia para elas, começam a ter coragem de fazer a denúncia. “Nós temos que divulgar, a pessoa tem que saber que tem uma lei, porque, se deixar apenas com as pessoas que têm uma certa formação, que podem procurar o advogado, as mulheres vão continuar sendo vítimas do mesmo jeito”, acrescentou Lula, durante reunião privada no Palácio do Planalto.

O presidente falou também sobre a criação de um “estatuto de bom comportamento do homem” e de fazer o tema constar no currículo da educação básica. “Eu estou convencido: se a gente não discutir essas coisas lá fora, se a gente não começar a pensar em formar um novo homem, uma nova mulher, isso começa pelo ensino fundamental, isso começa pelo ensino médio. A escola é o espaço para a gente tentar mostrar um alinhamento de comportamento do ser humano”, disse.

A nova lei, aprovada pelo Congresso em maio, diz que os entes federados deverão implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.

Além do plano de metas, os estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e o monitoramento e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.

Os entes também devem assegurar a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.

Por fim, a nova lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.