O Fluminense vem se organizando internamente para seguir o modelo de SAF em seu futebol. Aliás, neste sentido, o presidente Mário Bittencourt já se pronunciou oficialmente sobre propostas recebidas e caminhos que devem ser seguidos. Neste sentido, a Agência RTI Esporte buscou um especialista para entender as movimentações da diretoria do Fluminense.
Advogado e Mestre em Gestão Esportiva pelo ISDE Business & Law School em parceria com o FC Barcelona, Pedro Canellas inicialmente falou sobre o prazo estipulado para aceitar a proposta da SAF. Embora a validade seja de 30 dia, inicialmente o Fluminense não leva esse tempo em consideração e vai avaliar a proposta com calma.
“O documento apresentado ao Conselho Deliberativo prevê que a proposta da SAF tem validade de 30 dias. Esse prazo funciona como uma condição negocial imposta pelo investidor, garantindo que a oferta não permaneça indefinidamente em aberto diante de possíveis mudanças de mercado. Como a diretoria do Fluminense sinalizou que o tema será debatido “quanto tempo for necessário” e que a votação deve ocorrer apenas após as eleições do clube, previstas para novembro, será necessário um ajuste”, disse Pedro Canellas, que completou.
“A alternativa provável é a prorrogação formal do prazo de validade da proposta, por meio de um aditivo contratual, garantindo segurança jurídica até a deliberação. Caso isso não ocorra, seria necessária a apresentação de uma nova proposta ou até mesmo a reabertura das negociações”, explicou Pedro Canellas.
Venda de ações dentro da SAF
No modelo apresentado no documento do Fluminense, os investidores poderão vender suas ações da SAF em um prazo de cinco anos. No entanto, o investimento total apontado pelo clube prevê que, em dez anos, o Fluminense deve receber R$ 6,9 bilhões em seu futebol. Ou seja, existe um temor de prejuízo, mas Pedro Canellas explicou as movimentações.
“Se um investidor decidir vender suas ações após os cinco anos, antes do cumprimento integral dos aportes, isso não gera prejuízo automático à SAF, desde que o contrato esteja bem estruturado. Isso porque a obrigação de investir normalmente recai sobre a própria SAF ou deve ser transferida ao novo adquirente das ações, por cláusula de sucessão. Assim, a SAF permanece resguardada, e o risco de descumprimento só existiria se o contrato tratasse a obrigação como pessoal do investidor original sem exigir a transferência das responsabilidades”, destacou.
Fluminense corre riscos como outras SAFs do Brasil?
Por fim, explicando o modelo jurídico, Pedro Canellas falou se o tricolor corre risco como apresentado em outros clubes no Brasil.
“O modelo do Fluminense guarda semelhanças com outras SAFs já estruturadas no Brasil, embora apresente alguns mecanismos de mitigação. Ainda existem riscos comuns, como descumprimento de aportes, litígios contratuais e disputas políticas internas. Porém, ao prever estabilidade mínima do investidor e aporte diluído ao longo do tempo, a proposta tende a ser menos agressiva e, em certa medida, mais equilibrada que outros modelos já adotados no país”, finalizou Pedro Canellas.