Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Libras para todos: alunos de escola municipal de Nova Iguaçu aprendem uma nova forma de se comunicar
Nova Iguaçu
Libras para todos: alunos de escola municipal de Nova Iguaçu aprendem uma nova forma de se comunicar
TSE nega pedidos de duas entidades internacionais para observar eleições de 2026
Mundo
TSE nega pedidos de duas entidades internacionais para observar eleições de 2026
Justiça mantém prisão de Verônica Costa em audiência de custódia
Rio de Janeiro
Justiça mantém prisão de Verônica Costa em audiência de custódia
Hospital de Saquarema amplia UTI neonatal e passa a ter 35 leitos
Costa do Sol
Hospital de Saquarema amplia UTI neonatal e passa a ter 35 leitos
Presa por tortura de ex-marido, Verônica Costa passa por audiência de custódia neste sábado
Rio de Janeiro
Presa por tortura de ex-marido, Verônica Costa passa por audiência de custódia neste sábado
Linhas expressas do BRT vão parar na estação Vasco da Gama em dias de jogos no São Januário
Rio de Janeiro
Linhas expressas do BRT vão parar na estação Vasco da Gama em dias de jogos no São Januário
Número de crianças e adolescentes acolhidos cresce 10,8% no RJ
Estado
Número de crianças e adolescentes acolhidos cresce 10,8% no RJ
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Fechamento de varandas com vidro não gera cobrança de mais-valia, decide TJRJ

A decisão reforça que cortinas de vidro retráteis não configuram obra nem exigem licença

Siga-nos no

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) definiu, em duas decisões recentes, que moradores que fecharem suas varandas com cortinas de vidro retrátil, transparente e incolor não estão sujeitos ao pagamento de mais-valia nem precisam de licença urbanística, desde que a área não seja incorporada como novo cômodo.

Em um dos casos, a Prefeitura do Rio havia tentado cobrar mais-valia de condôminos que instalaram cortinas de vidro em suas varandas. O argumento era de que a obra aumentaria a área construída, exigindo regularização financeira. O Tribunal, no entanto, confirmou que a Lei Complementar Municipal nº 145/2014 permite esse tipo de instalação sem custos adicionais. Além disso, a Súmula nº 384 reforça que o fechamento da varanda não é considerado obra, dispensando a licença urbanística.

Em outra situação, um morador do Leblon teve uma multa aplicada e cerca de R$ 17 mil bloqueados em sua conta pela Prefeitura após fechar sua varanda. Ele recorreu, citando a Lei Complementar nº 184/2018, que autoriza o fechamento com cortina de vidro em toda a cidade, incluindo a Zona Sul, sem a cobrança de mais-valia.