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Flávio Dino estende regra antinepotismo a emendas para ONGs ligadas a políticos

Decisão do STF veda repasses a entidades com vínculos familiares de parlamentares ou assessores.

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Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15/1) proibir a destinação e a execução de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores.

A decisão veda repasses a entidades que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele vinculado.

Segundo o ministro, a proibição também alcança situações em que a ONG, mesmo formalmente autônoma, contrate ou subcontrate empresas ou pessoas físicas ligadas a esses familiares, funcionando como beneficiários finais dos recursos de deputados e senadores.

“Cumpre relembrar que a Súmula Vinculante 13 deste STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes (até 3º grau) para cargos em comissão, chefia ou confiança na Administração Pública, incluindo o nepotismo cruzado, por ferir a moralidade e impessoalidade”, escreveu o ministro.

Dino prosseguiu: “A interpretação teleológica da referida norma conduz à conclusão de que a vedação nela contida não se restringe às nomeações formais para cargos públicos, alcançando, igualmente, as situações em que o agente público direciona ou influencia a destinação de recursos estatais a entidades privadas indevidamente capturadas por vínculos familiares”.

O ministro pontuou, ainda, que é proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos.

Dino esclareceu que “qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas”.

“Não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do deputado federal ou do senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”, escreveu o ministro.