O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Ele também definiu que a abertura e a aprovação de um processo exigem maioria de dois terços no Senado. A decisão, que ainda é provisória, será analisada pelo plenário virtual do Supremo a partir de 12 de dezembro.
Pelo entendimento de Gilmar, o mérito de decisões judiciais não pode servir de justificativa para pedidos de impeachment e os ministros não devem ser afastados de suas funções enquanto o processo é avaliado. O ministro atendeu parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros, reforçando que o impeachment é um mecanismo excepcional que exige base sólida e respeito ao devido processo legal.
Gilmar também afirmou que alguns pontos da lei de 1950 — como permitir que qualquer cidadão apresente denúncias e exigir maioria simples para o processo — não foram incorporados pela Constituição de 1988. Atualmente, cabe ao Senado julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, como alterar decisões sem recurso, atuar politicamente ou agir de forma incompatível com a dignidade do cargo.






