Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Brasil permanece fora do Mapa da Fome e registra menor índice de insegurança alimentar da história
Brasil
Brasil permanece fora do Mapa da Fome e registra menor índice de insegurança alimentar da história
PF intima Jaques Wagner para depor em investigação sobre negociação de apartamento
Política
PF intima Jaques Wagner para depor em investigação sobre negociação de apartamento
Brasil consolida avanço social e segue fora do mapa da fome da ONU
Brasil
Brasil consolida avanço social e segue fora do mapa da fome da ONU
Governo do Rio exonera 173 cargos após fusão de secretárias de Agricultura
Estado
Governo do Rio exonera 173 cargos após fusão de secretárias de Agricultura
Quase toda a Zona Sul do Rio tem praias impróprias para banho, aponta Inea
Rio de Janeiro
Quase toda a Zona Sul do Rio tem praias impróprias para banho, aponta Inea
Incêndio atinge depósito da Águas do Rio em Queimados e é controlado pelos bombeiros
Baixada Fluminense
Incêndio atinge depósito da Águas do Rio em Queimados e é controlado pelos bombeiros
União de Maricá amplia parceria para levar legado de Darcy Ribeiro à Sapucaí
Maricá
União de Maricá amplia parceria para levar legado de Darcy Ribeiro à Sapucaí
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

Ministro afirma que a Corte não pode analisar pedidos formulados por advogados sem vínculo com a defesa do condenado

Siga-nos no

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã deste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão teve como base o fato de que o habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa técnica do ex-presidente.

O requerimento foi impetrado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Segundo Gilmar Mendes, a Corte não pode analisar pedidos formulados por advogados sem vínculo com a defesa do condenado. Em sua decisão, o ministro destacou que o habeas corpus “nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”.

Gilmar Mendes também afirmou que a jurisprudência do STF é pacífica ao não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade coatora no processo.

Na sexta-feira (16), Moraes encaminhou o pedido para análise de Gilmar Mendes por considerar-se impedido de julgar o caso, já que o habeas corpus contestava decisões tomadas por ele próprio. Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso.

Com o impedimento de Moraes, que exerce interinamente a presidência do STF, o regimento interno determinou o encaminhamento do caso ao decano da Corte. Gilmar Mendes ressaltou ainda que a admissão de pedidos sucessivos contra ministros poderia subverter a lógica recursal do Supremo e violar o princípio do juiz natural.

Segundo o ministro, mesmo diante da situação excepcional do recesso, o conhecimento do habeas corpus representaria uma substituição indevida da competência previamente estabelecida no tribunal.