O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.
O posicionamento foi apresentado no plenário virtual da Corte, que analisa ações movidas por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a norma sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Lei limita critérios para reserva de vagas
A Lei 19.722/2026 permite a adoção de cotas apenas para pessoas com deficiência, estudantes da rede pública e candidatos em situação de vulnerabilidade econômica, excluindo critérios raciais.
As ações foram apresentadas por partidos como PSOL, Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil, que argumentam que a medida contraria decisões já consolidadas do STF sobre políticas afirmativas.
Entendimento consolidado
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já firmou entendimento favorável à adoção de ações afirmativas com base em critérios étnico-raciais.
Segundo o ministro, não há dúvidas quanto à constitucionalidade dessas políticas como instrumento de promoção da igualdade.
Julgamento em andamento
A análise ocorre no plenário virtual e deve ser concluída até a próxima sexta-feira (17). Ainda faltam os votos de outros nove ministros.
A decisão final poderá ter impacto nacional, influenciando políticas públicas educacionais e reforçando — ou não — a adoção de cotas raciais em instituições que recebem financiamento público.






