O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta terça-feira (23/12) a lei que reduz os incentivos fiscais concedidos a empresas e aumenta a contribuição obrigatória ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
A medida faz parte de um pacote de projetos enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) com o objetivo de elevar a arrecadação estadual.
A lei aumenta o percentual que as empresa beneficiadas precisam depositar no Fundo Orçamentário Temporário, criado em 2019. Até então, o depósito obrigatório era de 10% do valor do benefício. Agora essa alíquota sobe para 18%. As empresas que têm benefícios sem contrapartida definida – como obrigação de investir em melhorias em áreas públicas ou gerar um determinado número de empregos – terão uma alíquota progressiva. O percentual vai subir anualmente, de 20% no ano que vem até 60% em 2032.
Emendas incluídas pela Assembleia Legislativa do Rio excluíram da nova regra empresas instaladas em municípios do interior do estado e fabricantes de insumos médicos, cimento, materiais da construção civil e cosméticos.
A lei entra em vigor apenas nas partes não vetadas. Os vetos ainda serão analisados pela Alerj após o recesso parlamentar, a partir de fevereiro, e podem ser mantidos ou derrubados por maioria absoluta dos deputados.
As novas regras do FOT só passarão a valer após o prazo de 90 dias da publicação no Diário Oficial. Com isso, a cobrança dos novos percentuais só poderá ser exigida a partir de 23 de março de 2026.






