O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (14/03) de lei que acaba com a escala 6×1.
O texto prevê a redução do limite de jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas e reduz a escala de 6 para 5 dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.
Na prática, isso leva à adoção do modelo 5×2. Segundo o governo, os dias de repouso poderão ser definidos em negociação coletiva, “respeitando as peculiaridades de cada atividade”.
A proposta foi encaminhada com urgência constitucional. O texto da proposta já está disponível no sistema da Câmara dos Deputados e aguarda despacho do presidente da Casa para começar a tramitar.
A chamada urgência constitucional limita a até 45 dias o prazo máximo de tramitação em cada Casa Legislativa. Além disso, prevê mais 10 dias, caso o texto seja alterado na Casa revisora, como aconteceu com o PL Antifacção. Depois, disso, se não retirada a urgência, o projeto passa a trancar a pauta e impede a votação de outras matérias até que o texto seja apreciado.
O projeto promove ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas para prever a redução da jornada de trabalho.
Segundo a Presidência da República, atualmente, cerca de 14 milhões de brasileiros trabalham na escala 6×1. Desse total, 1,4 milhão (10%) são trabalhadoras domésticas.
Ao encaminhar a proposta, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirma que o texto busca “atualizar o marco normativo trabalhista, enfrentando distorções históricas relacionadas à organização da jornada de trabalho, em especial aquelas decorrentes da adoção sistemática da escala 6×1”.
A proposta encaminhada nesta terça mantém escala 12hx36 em casos de acordo coletivo, desde que seja respeitada média de 40 horas semanais.
🔎A escala 12×36 é um regime de trabalho onde o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas subsequentes, garantindo um dia de folga para cada dia de trabalho
Além disso, proíbe que o salário do trabalhador seja reduzido com as mudanças.
Segundo o governo, o texto possui abrangência ampla e alcança domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.






