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Governo determina pagamento automático pelo INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

Parecer prevê afastamento remunerado por até seis meses e dispensa perícia do instituto quando vítima tiver medida protetiva concedida pela Justiça

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reprodução

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho após obter uma medida protetiva da Justiça passarão a ter acesso automático ao benefício pago pelo INSS. O presidente Lula (PT) decidiu aprovar um parecer que elimina a necessidade de perícia para a concessão do pagamento.

A medida será assinada pelo presidente nesta quinta-feira (1º) e prevê afastamento remunerado das atividades profissionais por até seis meses. A regra alcança vítimas dos setores público e privado, segundo as informações divulgadas sobre o parecer.

A mudança pretende evitar que a mulher tenha de escolher entre permanecer exposta ao agressor para continuar trabalhando ou interromper suas atividades profissionais e enfrentar dificuldades financeiras.

“Nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”, diz o advogado-geral da União, Jorge Messias, que submeteu o parecer a Lula.

Medida protetiva será suficiente para encaminhar pagamento
A principal mudança está no procedimento para acesso ao benefício. Até agora, a mulher precisava passar pela avaliação do INSS, que poderia exigir perícia antes de decidir pela concessão ou não do pagamento.

Com o parecer aprovado por Lula, a medida protetiva concedida pela Justiça será suficiente para encaminhar o benefício. A perícia deixará de ser uma exigência nesse procedimento, e o atendimento às vítimas deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa.

A avaliação do governo é de que a insegurança financeira representa uma barreira adicional para mulheres que precisam romper com uma situação de violência doméstica. Além da dependência econômica que pode existir na relação, o próprio local de trabalho pode se transformar em ponto de risco por ser conhecido pelo agressor.

O afastamento temporário busca permitir que a vítima reorganize a própria rotina e reduza sua exposição nos primeiros meses depois da denúncia e da concessão da medida protetiva.

A legislação permite que medidas protetivas sejam concedidas quando houver situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. Elas podem ser determinadas independentemente da existência de inquérito policial ou ação judicial.

Lei Maria da Penha já previa afastamento
O direito de a mulher em situação de violência doméstica preservar o vínculo trabalhista quando for necessário deixar o local de trabalho está previsto na Lei Maria da Penha, sancionada em 2006.

A legislação estabeleceu a possibilidade de afastamento por até seis meses, mas deixou uma lacuna sobre a responsabilidade pelo pagamento da remuneração durante esse período.

Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, no caso da mulher segurada, o empregador responde pelos primeiros 15 dias e o INSS pelo período posterior, aplicando por analogia as regras previdenciárias.

Na prática, porém, o desembolso do INSS não ocorria automaticamente. A vítima ainda precisava enfrentar o procedimento administrativo para conseguir o benefício.

Quando o pedido era negado, havia casos em que a mulher precisava recorrer ao Judiciário e aguardar o resultado da disputa para, somente em caso de decisão favorável, ter acesso ao pagamento.

É justamente esse obstáculo que o novo parecer pretende remover. A decisão judicial que conceder a medida protetiva passará a substituir a análise que condicionava o benefício à perícia do instituto.

Nos últimos meses, a legislação de proteção às vítimas de violência doméstica também passou por outras mudanças. Em 2026, foram aprovadas normas que ampliaram hipóteses de proteção e regulamentaram o monitoramento eletrônico de agressores, inclusive com dispositivos destinados a alertar vítimas em caso de aproximação indevida.