O governador do RJ, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta terça-feira (22/07) o “Estatuto das Blitzes”, uma lei que padroniza as abordagens de trânsito e traz mais transparência para os motoristas. O texto havia sido aprovado há 1 mês pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em regime de urgência.
O projeto é dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil).
O que muda na prática?
– Apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares do serviço ativo (quando firmado convênio para esta finalidade pode fazer blitzes).
– Agentes identificados e filmando: todos os agentes devem estar uniformizados, com braçadeira branca e câmeras corporais gravando som e imagem das abordagens.
– Proibição para a PM: a Polícia Militar não poderá mais realizar blitzes exclusivamente para inspeção veicular — essa função será exclusiva do Detran.
– Nada de blitz em horários de pico: fica proibida a instalação de blitzes em vias e horários de maior fluxo, exceto em casos justificados por segurança pública.
– Ordem de serviço obrigatória: toda blitz deverá ser precedida de uma ordem de serviço com data, hora e local definidos.
– Consulta pública: o cidadão poderá verificar informações da blitz por site, aplicativo, mensagens ou telefone.
– Pagamento facilitado: agentes deverão ter máquinas de cartão e Pix para pagamento de taxas como IPVA e licenciamento no momento da abordagem.
O presidente da Comissão de Combate à Desordem, Alan Lopes destaca que o estatuto é um marco legal histórico. “As blitzes são importantes instrumentos de controle do Estado, e através do estatuto poderemos combater abusos contra o cidadão”, afirma.