Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes contra vulneráveis
Destaque
Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes contra vulneráveis
Foragido condenado por homicídio é preso em Maricá após operação de inteligência da DHNSG
Maricá
Foragido condenado por homicídio é preso em Maricá após operação de inteligência da DHNSG
CAPs Figueira, em Caxias, é entregue totalmente reformado
Baixada Fluminense
CAPs Figueira, em Caxias, é entregue totalmente reformado
Rio começa a semana com mais de 4 mil vagas de empregos e estágios
Empregos
Rio começa a semana com mais de 4 mil vagas de empregos e estágios
Papai Noel abre celebração do Natal Iluminado em Duque de Caxias
Baixada Fluminense
Papai Noel abre celebração do Natal Iluminado em Duque de Caxias
Lula quer reunião entre Poderes para enfrentar feminicídios
Política
Lula quer reunião entre Poderes para enfrentar feminicídios
Campos reforça ações contra ‘rolezinho’ e organiza operação de verão no Farol
Norte Fluminense
Campos reforça ações contra ‘rolezinho’ e organiza operação de verão no Farol

Governo do RJ facilita pagamento de débitos do IPVA com novo decreto

Programa “IPVA em Dia” passa a permitir parcelamento de débitos de 2020 a 2025

Siga-nos no

reprodução

O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.923/2025, que atualiza o regulamento do programa “IPVA em Dia”. A medida visa facilitar a quitação de débitos e incentivar proprietários de veículos a regularizar pendências fiscais sem recorrer à cobrança judicial.

O novo decreto amplia o período de abrangência das dívidas, permitindo que débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2025, inclusive os ainda não inscritos em dívida ativa, possam ser parcelados. A intenção é oferecer condições vantajosas para os contribuintes.

O programa “IPVA em Dia” foi instituído pela Lei Estadual nº 10.433/2024 e busca melhorar a recuperação de créditos tributários do estado. Segundo o governo, a medida também contribui para aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência de forma organizada.

O artigo 4º do decreto determina que o pedido de adesão ao programa deve ser feito até 30 de novembro de 2025, com indicação dos débitos que o contribuinte deseja incluir no parcelamento. O prazo é fundamental para quem deseja regularizar a situação sem complicações.