Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Agências do INSS abrem para atendimento extra neste sábado e domingo
Brasil
Agências do INSS abrem para atendimento extra neste sábado e domingo
Inquérito do MP vai investigar impacto da violência na cobertura vacinal na Maré
Rio de Janeiro
Inquérito do MP vai investigar impacto da violência na cobertura vacinal na Maré
Estudo mostra que Inteligência Artificial já é amplamente usada no Brasil
Geral
Estudo mostra que Inteligência Artificial já é amplamente usada no Brasil
Comitê de chuvas do governo do estado mantém alerta para chuvas na Baixada Fluminense
Baixada Fluminense
Comitê de chuvas do governo do estado mantém alerta para chuvas na Baixada Fluminense
Volume de lançamentos imobiliários no Rio cresce 37% em 2025
Economia
Volume de lançamentos imobiliários no Rio cresce 37% em 2025
Morre Aline Rabelo, primeira-dama de Cabo Frio, vítima de câncer
Costa do Sol
Morre Aline Rabelo, primeira-dama de Cabo Frio, vítima de câncer
Mais de 1,4 mil policiais militares são mobilizados para os desfiles de blocos neste fim de semana
Rio de Janeiro
Mais de 1,4 mil policiais militares são mobilizados para os desfiles de blocos neste fim de semana

Governo do RJ facilita pagamento de débitos do IPVA com novo decreto

Programa “IPVA em Dia” passa a permitir parcelamento de débitos de 2020 a 2025

Siga-nos no

reprodução

O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.923/2025, que atualiza o regulamento do programa “IPVA em Dia”. A medida visa facilitar a quitação de débitos e incentivar proprietários de veículos a regularizar pendências fiscais sem recorrer à cobrança judicial.

O novo decreto amplia o período de abrangência das dívidas, permitindo que débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2025, inclusive os ainda não inscritos em dívida ativa, possam ser parcelados. A intenção é oferecer condições vantajosas para os contribuintes.

O programa “IPVA em Dia” foi instituído pela Lei Estadual nº 10.433/2024 e busca melhorar a recuperação de créditos tributários do estado. Segundo o governo, a medida também contribui para aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência de forma organizada.

O artigo 4º do decreto determina que o pedido de adesão ao programa deve ser feito até 30 de novembro de 2025, com indicação dos débitos que o contribuinte deseja incluir no parcelamento. O prazo é fundamental para quem deseja regularizar a situação sem complicações.