Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Unidos da Tijuca inicia construção de nova quadra na Zona Portuária do Rio
Rio de Janeiro
Unidos da Tijuca inicia construção de nova quadra na Zona Portuária do Rio
Ventos de até 67 km/h e queda de árvore marcam início de domingo no Rio
Estado
Ventos de até 67 km/h e queda de árvore marcam início de domingo no Rio
Fluminense derrota Vasco, encerra jejum e mantém rival no Z4 do Brasileirão
Esportes
Fluminense derrota Vasco, encerra jejum e mantém rival no Z4 do Brasileirão
Nuvem de cinzas vulcânicas paralisa aeroportos na Indonésia e afeta voos internacionais
Mundo
Nuvem de cinzas vulcânicas paralisa aeroportos na Indonésia e afeta voos internacionais
Receita do governo deve atingir recorde de R$ 3,24 trilhões em 2026
Brasil
Receita do governo deve atingir recorde de R$ 3,24 trilhões em 2026
Datafolha: 57% dos eleitores dizem estar mais decididos a votar do que em 2022
Destaque
Datafolha: 57% dos eleitores dizem estar mais decididos a votar do que em 2022
Marinha emite aviso de ressaca com ondas de até 2,5 metros no Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Marinha emite aviso de ressaca com ondas de até 2,5 metros no Rio de Janeiro
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Governo do RJ facilita pagamento de débitos do IPVA com novo decreto

Programa “IPVA em Dia” passa a permitir parcelamento de débitos de 2020 a 2025

Siga-nos no

reprodução

O governo do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.923/2025, que atualiza o regulamento do programa “IPVA em Dia”. A medida visa facilitar a quitação de débitos e incentivar proprietários de veículos a regularizar pendências fiscais sem recorrer à cobrança judicial.

O novo decreto amplia o período de abrangência das dívidas, permitindo que débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2025, inclusive os ainda não inscritos em dívida ativa, possam ser parcelados. A intenção é oferecer condições vantajosas para os contribuintes.

O programa “IPVA em Dia” foi instituído pela Lei Estadual nº 10.433/2024 e busca melhorar a recuperação de créditos tributários do estado. Segundo o governo, a medida também contribui para aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência de forma organizada.

O artigo 4º do decreto determina que o pedido de adesão ao programa deve ser feito até 30 de novembro de 2025, com indicação dos débitos que o contribuinte deseja incluir no parcelamento. O prazo é fundamental para quem deseja regularizar a situação sem complicações.