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Governo do RJ prorroga por dois anos grupo que trata do cumprimento da ADPF das Favelas

Decreto amplia prazo do GT responsável por elaborar propostas exigidas pelo STF para a política de segurança pública no estado

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Reprodução

O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), prorrogou por até dois anos o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho (GT-ADPF) criado para elaborar estudos e propostas relacionados ao cumprimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. O decreto prorrogando o prazo de funcionamento do Grupo foi pubicado nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial do Estado.

A medida amplia o tempo de atuação do colegiado, inicialmente previsto para 90 dias. A justificativa foi a complexidade das ações em discussão, especialmente no eixo de Urbanismo Social.

O Decreto nº 50.054, de 12 de dezembro de 2025, estende o prazo do GT instituído pelo Decreto nº 49.845/2025 e mantém a coordenação dos trabalhos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Segundo o texto, a prorrogação atende a justificativa apresentada pela presidência do grupo e leva em conta a necessidade de maior articulação interinstitucional para a elaboração do Plano de Reocupação Territorial, uma das exigências do Supremo Tribunal Federal (STF).

Criado sem aumento de despesas, o Grupo de Trabalho tem como objetivo central elaborar estudos, diagnósticos e propostas para a implementação das medidas determinadas pelo STF no julgamento da ADPF 635, concluído em abril de 2025. A decisão do Supremo impôs ao Estado do Rio uma série de obrigações voltadas à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos em operações de segurança pública.

O GT é composto por representantes de diversos órgãos estaduais, entre eles as secretarias de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Administração Penitenciária, Saúde, Educação, Fazenda, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, além da Procuradoria Geral do Estado e do Instituto de Segurança Pública. Ministério Público e Tribunal de Justiça podem participar como membros natos, mediante aceite.

Para subsidiar os trabalhos, o decreto prevê a atuação de oito câmaras técnicas, organizadas em eixos como procedimentos operacionais, controle da atividade policial, saúde mental, orçamento, inteligência e combate às organizações criminosas, além do eixo de Urbanismo Social — apontado como um dos mais complexos e que motivaram a ampliação do prazo.

Ao final, o GT deverá apresentar relatório circunstanciado, com propostas e ações necessárias ao cumprimento das determinações do STF, incluindo cronogramas, mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas de segurança.

A ADPF 635 foi ajuizada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona a política de segurança pública do Rio de Janeiro, apontando excessiva e crescente letalidade policial. No julgamento, o STF determinou uma série de medidas, entre elas:

  • uso proporcional da força e planejamento prévio das operações;
  • instalação de câmeras em viaturas policiais;
  • restrições a operações próximas a escolas e hospitais;
  • elaboração de plano de reocupação territorial de áreas dominadas por organizações criminosas;
  • preservação de locais de mortes e comunicação imediata ao Ministério Público;
  • acompanhamento psicológico obrigatório de policiais envolvidos em operações com mortes;
  • reforço do papel das corregedorias e atuação da Polícia Federal em crimes interestaduais e internacionais.

O tema voltou ao centro do debate após operações policiais recentes de grande letalidade, o que levou o STF e outros órgãos, como a Defensoria Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público, a cobrarem esclarecimentos do governo estadual sobre o cumprimento das balizas fixadas pela Corte.

A prorrogação do GT ocorre em meio a críticas públicas do governador Cláudio Castro à decisão do Supremo, que classificou a ADPF como “maldita” após operações policiais de grande impacto. Apesar das divergências, o decreto reforça a necessidade de o Estado avançar na formulação de políticas e protocolos alinhados às determinações do STF.