O governo federal está finalizando um decreto que pretende endurecer punições para quem cometer maus-tratos contra animais. A medida, batizada de Justiça por Orelha, faz referência ao cão comunitário conhecido como Orelha, suspeito de ter sido vítima de maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis (SC). O cão morreu e a repercussão do caso acelerou discussões internas sobre a necessidade de atualizar regras administrativas e ampliar mecanismos de responsabilização.
A expectativa é que o decreto seja publicado durante evento da Semana Nacional dos Animais, prevista para meados de março. Além de revisar valores de multas, o texto deverá incluir agravantes específicos para diferentes tipos de condutas criminosas.
𝗠𝘂𝗱𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝘀 𝗻𝗮𝘀 𝗽𝘂𝗻𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipifica como crime atos de “abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal, o que, na prática, pode alcançar de dois a cinco anos de prisão.
No campo administrativo, as multas estão previstas em decreto publicado em 2008 que trata de infrações e sanções ambientais. A norma, que nunca foi atualizada, estabelece valores entre R$ 300 e R$ 3.000 e não prevê agravantes. É justamente esse decreto que está sendo revisado pelo Ministério do Meio Ambiente, com apoio da Casa Civil.
A intenção do novo texto é tornar mais rigorosa a responsabilização, tanto no âmbito penal quanto administrativo, ampliando a capacidade de punição em casos considerados mais graves.






