O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Com a nova medida, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período indicado passam a ter direito ao saque do valor total disponível no FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso.
A autorização para o saque integral já havia sido concedida em fevereiro, por meio de uma medida provisória, mas perdeu a validade em 7 de julho por não ter sido votada pelo Congresso.
Com isso, voltou a valer a regra que limita o saque, na demissão sem justa causa, apenas à multa de 40%. Agora, o governo reedita a autorização, restabelecendo o direito ao saque total. Se a nova medida não for votada pelo Congresso em até 120 dias, perde a validade.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida se aplica aos casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.
Como funciona o saque-aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%, e não o saldo integral da conta vinculada, salvo em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de moradia. O trabalhador também pode pedir para voltar à modalidade anterior, mas a mudança só tem efeito dois anos depois da solicitação.






