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Hospitais municipais do Rio devem exibir cartazes sobre direito de visitação

Lei promulgada pela Câmara determina que unidades informem pacientes e familiares sobre o tempo mínimo de visita diária

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A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou, nesta quarta-feira (8), a Lei nº 9.073/2025, que obriga hospitais municipais a fixarem cartazes com informações sobre o direito de visitação a pacientes internados. A medida é de autoria do vereador Dr. Rogério Amorim (PL) e busca garantir mais transparência e acesso às informações dentro das unidades de saúde.

Os cartazes deverão ser colocados em locais de fácil visibilidade e conter a mensagem: “É direito dos pacientes internados, em hospitais públicos do Município do Rio de Janeiro, receber visitas diariamente, por pelo menos 30 minutos, independentemente do setor de internação, conforme estabelecido pela lei 8.147/2023. O horário de visitação deverá ser informado pela unidade hospitalar. Mais informações podem ser obtidas com o médico responsável”.

Segundo o autor da proposta, a norma é fundamental para assegurar comunicação clara entre pacientes, familiares e equipes médicas, reduzindo dúvidas sobre direitos e horários de visita. “Em um ambiente de vulnerabilidade, a informação faz toda a diferença”, afirmou Amorim.

A proposta chegou a ser vetada pela Prefeitura do Rio, mas o veto foi derrubado pelos vereadores no fim de setembro. Com a promulgação, a lei entra em vigor imediatamente, obrigando as unidades municipais a se adequarem à nova regra.