O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual pede a declaração de inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolvem réus acusados de racismo com base em fundamentos como a suposta insignificância da ofensa, perdão judicial informal ou exigência de prova de ideologia racial.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Para a entidade, esse tipo de interpretação viola preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao acesso efetivo à Justiça.
“Justiça criativa” e barreira à punição do racismo
Na petição, o Idafro sustenta que há um “espaço colossal de decisões judiciais inventivas” que criam requisitos não previstos em lei para a condenação por crimes raciais. Segundo o instituto, essas exigências acabam funcionando como uma barreira de impunidade, enfraquecendo o combate ao racismo estrutural no país.
A entidade argumenta que a legislação brasileira não exige a comprovação de crenças em supremacia racial, intenção de dominação ou exclusão de grupos para a caracterização do crime. Para a configuração do ilícito, afirma, basta o ânimo discriminatório e o tratamento preconceituoso dirigido à vítima.
Caso Ludmilla é citado como exemplo
Entre os exemplos apontados na ADPF está o caso da cantora Ludmilla, chamada de “pobre macaca” por um apresentador de televisão. Apesar da confissão do acusado, houve absolvição com base em argumentos como a suposta insignificância da ofensa, o cansaço do réu por se tratar de programa ao vivo e a ideia de que a repercussão negativa já teria funcionado como uma espécie de “punição” ou perdão antecipado.
Para o Idafro, decisões desse tipo transmitem à sociedade uma mensagem de tolerância com condutas discriminatórias e relativizam a gravidade do racismo.
Exigência de “dolo específico” é criticada
Outro ponto central da ação é a crítica à exigência judicial de prova de um chamado “dolo específico”, como a demonstração de que o agressor acredita na supremacia racial ou pretende segregar toda uma raça.
O instituto compara essa lógica a outros crimes: no feminicídio, por exemplo, não se exige que o autor professe uma ideologia machista organizada; basta o ato praticado contra a mulher. No caso do racismo, contudo, o Judiciário estaria exigindo uma investigação aprofundada sobre a mente do agressor, tornando a condenação praticamente inviável.
Histórico internacional pesa contra o Brasil
A petição também relembra que o Brasil já foi advertido e condenado em instâncias internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por sua dificuldade histórica em responsabilizar autores de crimes de racismo, especialmente quando os acusados são pessoas brancas.
Segundo o Idafro, as absolvições baseadas em interpretações restritivas reforçam essa imagem de condescendência institucional com a discriminação racial.
Pedido de liminar e suspensão de decisões
Na ADPF 1302, o instituto pede a concessão de medida liminar para suspender todos os pronunciamentos judiciais que tenham absolvido réus com fundamento na insignificância da lesão à dignidade humana, na atipicidade material da conduta, na exigência de prova de supremacismo racial ou religioso, ou em argumentos semelhantes.
O objetivo é que o STF fixe um entendimento vinculante, afastando essas interpretações e garantindo a aplicação da lei conforme o texto constitucional e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Despacho no recesso
Em despacho de 13 de janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF no exercício da Presidência, entendeu que o caso não se enquadrava nas hipóteses de urgência previstas no Regimento Interno da Corte durante o recesso. Com isso, determinou a remessa dos autos ao relator, ministro Cristiano Zanin, para análise regular da ação.






