Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Casos de doenças respiratórias aumentam no Estado do Rio de Janeiro
Saúde
Casos de doenças respiratórias aumentam no Estado do Rio de Janeiro
Terremoto no estado de Guerrero gera alerta a poucos dias da Copa do Mundo
Mundo
Terremoto no estado de Guerrero gera alerta a poucos dias da Copa do Mundo
Governo prorroga inscrições do Enem 2026; prazo vai até 12 de junho
Destaque
Governo prorroga inscrições do Enem 2026; prazo vai até 12 de junho
Humorista Ed Gama é assaltado na Zona Sul do Rio e faz alerta nas redes
Rio de Janeiro
Humorista Ed Gama é assaltado na Zona Sul do Rio e faz alerta nas redes
Águas do Rio realiza manutenção programada no Rio Comprido neste domingo
Rio de Janeiro
Águas do Rio realiza manutenção programada no Rio Comprido neste domingo
Brasil envelhece rápido e pode enfrentar crise no cuidado aos idosos, alerta estudo
Brasil
Brasil envelhece rápido e pode enfrentar crise no cuidado aos idosos, alerta estudo
Vaticano confirma encontro do Papa Leão XIV com vítimas de abusos na Espanha
Mundo
Vaticano confirma encontro do Papa Leão XIV com vítimas de abusos na Espanha
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Imóvel de luxo como bem de família: STJ reafirma a impenhorabilidade

Com Ana Paula Belinger

Siga-nos no

Ana Paula Belinger
Foto: Divulgação

Por Ana Paula Belinger
Advogada e sócia-fundadora da Belinger Inc.

Um dos debates mais sensíveis do Direito Civil brasileiro voltou ao centro da cena nesta semana: afinal, um imóvel de alto padrão pode ser penhorado para pagamento de dívidas? A resposta da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça foi clara e unânime: não, quando se tratar do único imóvel destinado à moradia da família.

A decisão reafirma o comando da Lei nº 8.009/1990, a conhecida Lei do Bem de Família, e coloca um ponto final nas tentativas de relativizar a impenhorabilidade com base no “valor elevado” ou na “localização privilegiada” do imóvel. A controvérsia nasceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O TJ-RJ havia autorizado a penhora de um apartamento na Barra da Tijuca, um dos metros quadrados mais valorizados do país, sob o argumento de que a lei não pretendia blindar imóveis de alto padrão, mas apenas assegurar que o devedor permanecesse vivendo em condições dignas.

Em uma tentativa de solução intermediária, o tribunal fluminense chegou a determinar que, após a venda judicial, fosse garantida ao devedor uma “reserva de valor” suficiente para adquirir outro imóvel em região menos cara.
Entretanto, o entendimento do Superior Tribunal de justiça é que o preço não define dignidade.

Ao analisar o recurso, o ministro Moura Ribeiro foi categórico: a legislação não estabelece qualquer diferenciação entre imóveis de luxo e imóveis modestos. E se o legislador não criou esse filtro, não cabe ao Judiciário fazê-lo.
Em seu voto, o ministro lembrou que, se esse tivesse sido o objetivo, o texto legal teria previsto critérios de valor, localização ou suntuosidade, o que jamais ocorreu.

Criar essa distinção agora, pela via da interpretação, seria abrir caminho para um terreno perigoso: “introduzir um critério subjetivo e gerador de insegurança jurídica, contrário ao espírito da lei”, afirmou.

A lei não protege o luxo — protege a casa como bem de família como um dos elementos que compõe a dignidade humana. A essência da Lei do Bem de Família é simples: impedir que o devedor seja privado de sua moradia. Não importa se o imóvel é pequeno, grande, simples ou sofisticado. O que importa é sua função social: resguardar a dignidade da família.

Por isso, a solução do TJ-RJ autorizar a penhora, mas reservar valor para compra de outro imóvel, também foi afastada. Na avaliação do STJ, essa engenharia criativa afrontou o próprio texto da lei e colidiu com jurisprudência já consolidada na Corte.

A decisão do STJ é um recado claro ao sistema judicial: não cabe reescrever a Lei do Bem de Família com base em percepções subjetivas sobre padrão de vida ou valor de mercado.

E reforça algo que sempre defendemos na prática da advocacia preventiva: a segurança jurídica depende de previsibilidade, não de interpretações elásticas que variam conforme o caso concreto.

Para credores, a decisão é um lembrete importante de que a execução patrimonial possui limites constitucionais e legais. Para devedores, é a reafirmação de um direito essencial: a moradia como núcleo mínimo da dignidade.
No final, a lição é simples e poderosa: a moradia não muda de natureza porque tem vista para o mar.