O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, começará a incidir sobre os automóveis em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas serão diferentes conforme o combustível, a potência do motor, a eficiência energética, os requisitos de segurança e a possibilidade de reciclagem dos veículos.
Carros movidos a gasolina e diesel, continuarão sujeitos a uma tributação maior do que os modelos flex e elétricos. As alíquotas poderão chegar a 30% para automóveis a diesel, enquanto veículos elétricos terão percentuais a partir de 2,6%, antes da aplicação de eventuais descontos adicionais.
As regras foram estabelecidas por uma medida provisória publicada na quarta-feira (4), que transfere para o novo tributo os critérios do chamado IPI Verde, criado em julho de 2025.
Com a Reforma Tributária, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os veículos serão zeradas em 2027. A tributação adicional passará a ser feita pelo Imposto Seletivo.
Uma das diferenças em relação ao modelo anterior está na base de cálculo. O IS não incide sobre ICMS, PIS e Cofins. Para compensar essa mudança, a medida provisória determina que os percentuais sejam multiplicados por 1,21.
Segundo o texto, o fator corrige a diferença na base de cálculo. Portanto, o aumento percentual em relação às alíquotas anteriores não representa necessariamente uma elevação equivalente no valor efetivamente pago.
Cinco critérios definem as alíquotas dos carros
A alíquota-base para automóveis será de 6,3%. Sobre esse percentual serão aplicados descontos ou acréscimos conforme cinco critérios:
- Fonte de energia: desconto de 2 pontos percentuais para elétricos e híbridos recarregáveis flex ou a etanol. Carros a diesel terão acréscimo de 12 pontos.
- Eficiência energética: desconto de até 2 pontos para veículos que cumprirem as metas estabelecidas.
- Potência: redução de 2,15 pontos para motores de até 55 quilowatts (kW) e acréscimo de 6,5 pontos para aqueles acima de 290 kW.
- Segurança: desconto de 1 ponto para modelos que atenderem aos requisitos de desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção.
- Reciclabilidade: desconto de até 2 pontos percentuais.
Depois dos ajustes, o resultado será multiplicado por 1,21. Quando os descontos superarem a alíquota-base, o percentual do Imposto Seletivo será zerado.
Veja quanto cada tipo de carro pagará em 2027
A tabela abaixo apresenta as alíquotas previstas para diferentes categorias de automóveis, sem considerar eventuais descontos por eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
| Tipo de veículo e potência | Alíquota do IS |
|---|---|
| Diesel acima de 290 kW | 30% |
| Diesel acima de 132 kW até 165 kW | 25,8% |
| Gasolina acima de 165 kW até 200 kW | 19,7% |
| Gasolina acima de 72 kW até 85 kW | 15,5% |
| Híbrido completo a gasolina acima de 85 kW até 105 kW | 12,2% |
| Flex acima de 105 kW até 132 kW | 9,4% |
| Flex acima de 72 kW até 85 kW | 7,6% |
| Elétrico acima de 105 kW até 132 kW | 7% |
| Híbrido completo flex acima de 85 kW até 105 kW | 6,7% |
| Flex até 55 kW | 5% |
| Elétrico até 55 kW | 2,6% |
Os percentuais podem ser reduzidos conforme o atendimento aos critérios de eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
Picapes a diesel terão imposto menor que SUVs
Os veículos destinados ao transporte de mercadorias, como picapes, furgões e camionetas, terão alíquota-base de 3,9%. O percentual é inferior ao aplicado aos automóveis de passeio.
Para esses veículos, o diesel representa um acréscimo de 2,5 pontos percentuais, enquanto a gasolina acrescenta 2,25 pontos. A potência também influencia o cálculo, com descontos para motores de até 85 kW e acréscimos para aqueles acima de 290 kW.
Os descontos por eficiência energética, segurança e reciclabilidade seguem os mesmos critérios dos automóveis. O resultado também será multiplicado por 1,21.
De acordo com cálculos do GLOBO, uma picape a diesel com potência acima de 132 kW e até 165 kW terá alíquota aproximada de 8,3%, sem considerar os demais descontos.
Um automóvel a diesel na mesma faixa de potência, como um SUV, terá percentual de 25,8%.
Caminhões ficarão fora da cobrança
A medida provisória exclui caminhões do Imposto Seletivo. A classificação abrange veículos de carga com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas, inclusive aqueles com carroceria inacabada ou do tipo furgão.
O texto, porém, estabelece que picapes não são consideradas caminhões, independentemente do peso.
Pela definição da MP, picape é o veículo de carga que possui cabine de passageiros integrada de fábrica a uma área aberta destinada ao transporte de mercadorias, mesmo quando protegida por capota removível.
Pessoas com deficiência e taxistas terão isenção
A medida provisória prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que o direito ao benefício seja reconhecido pela Receita Federal.
A regra segue o que já estava previsto na lei complementar que regulamenta o tributo.
Para ter direito à isenção, os automóveis deverão ser de fabricação nacional e possuir pelo menos quatro portas. No caso das pessoas com deficiência ou TEA, o preço do veículo não poderá ultrapassar R$ 200 mil.
Modelos sustentáveis também terão imposto zero
Outra categoria beneficiada será a dos veículos reconhecidos oficialmente como versões sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), dentro do programa Mover.
Para receber a classificação, os modelos deverão cumprir simultaneamente quatro exigências:
- Emitir até 83 gramas de CO₂ por quilômetro, considerando a medição do poço à roda, que inclui a produção do combustível.
- Ter pelo menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
- Realizar no Brasil as etapas de estampagem dos painéis externos, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem.
- Pertencer às categorias subcompacto, compacto, utilitário esportivo compacto ou picape compacta.
Ambulâncias e veículos de segurança também terão benefícios
Até o fim de 2027, ambulâncias, carros celulares e veículos funerários também terão alíquota zero, conforme a remissão feita pela medida provisória à tabela do IPI.
Os veículos utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública também ficarão fora da cobrança.
A isenção será aplicada aos modelos que tenham motorização, estrutura e equipamentos específicos para essas atividades ou que apresentem características externas diferentes das versões convencionais comercializadas no mercado.








