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Indulto de Natal deve excluir réus por golpe, como Bolsonaro

Decreto costuma ser publicado em 23 de dezembro e seguirá critérios dos últimos anos.

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O indulto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve conceder neste Natal deve seguir a mesma linha dos últimos dois anos e excluir condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão mantém de fora o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo STF, assim como já ocorreu com os réus dos atos de 8 de janeiro. Essa diretriz acompanha a recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça.

O decreto presidencial, tradicionalmente publicado em 23 de dezembro, também não deve contemplar condenados que fizeram acordo de colaboração premiada — como o tenente-coronel Mauro Cid — nem líderes de facções criminosas, presos de segurança máxima, réus por abuso de autoridade ou por crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. A recomendação ainda inclui a exclusão de condenados por tortura, terrorismo e racismo.

A proposta do CNPCP já foi enviada ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e deve ser encaminhada a Lula sem alterações significativas. A expectativa é de que o presidente mantenha o entendimento adotado desde 2023, restringindo o benefício e priorizando critérios técnicos recomendados pelos órgãos responsáveis pelas políticas penais.