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Inmetro reforça orientações para compra e uso seguro do bebê conforto

Equipamento deve ter selo de certificação e ser utilizado conforme idade, peso e altura da criança

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Foto: Reprodução

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta pais e responsáveis para a importância de cuidados na escolha e no uso do bebê conforto, dispositivo obrigatório para o transporte de recém-nascidos e bebês em veículos automotores.

De acordo com o Inmetro, o primeiro ponto a ser observado na hora da compra é a presença do selo de certificação do instituto, que comprova que o produto passou por testes e atende aos requisitos técnicos de segurança exigidos no país.

O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, destaca que também é fundamental conferir as informações do fabricante, como a faixa etária, o peso e a altura indicados no manual. No Brasil, o bebê conforto é obrigatório para crianças de até um ano de idade, com peso máximo de 13 quilos ou altura de até 75 centímetros.

Segundo Nery, o respeito a essas especificações é essencial para garantir a proteção da criança. A escolha de um modelo incompatível pode comprometer a segurança oferecida pelo equipamento. Ele reforça ainda que a aquisição deve ser feita em estabelecimentos formais, com a verificação da marca do Inmetro.

Outro ponto importante é o uso correto do bebê conforto. A instalação deve ocorrer sempre no banco traseiro do veículo, posicionada de costas para o motorista, o que reduz significativamente o risco de lesões em situações de frenagem brusca ou colisão. As alças internas precisam estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo, garantindo a retenção adequada em caso de impacto.

O Inmetro também recomenda que os recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto. O equipamento foi projetado exclusivamente para o transporte no veículo e não deve ser utilizado por longos períodos fora do carro.

Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil devem ser usados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre respeitando a legislação e as orientações de segurança. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso de até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro e posicionada de frente para o movimento do veículo. Alguns modelos permitem o uso por crianças com peso maior, chegando a até 36 quilos.

Já o assento de elevação é recomendado para crianças entre 15 e 36 quilos, geralmente de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo fique corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.