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Isenção do IR vai beneficiar mais da metade dos professores do Rio a partir de 2026

Ampliação da faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil praticamente dobra o número de docentes fluminenses livres do imposto

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Reprodução

O Rio de Janeiro está entre as unidades da Federação que mais sentirão os efeitos da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas. Com a nova lei sancionada pelo Governo Federal, que entra em vigor em 2026, mais da metade dos professores da educação básica no estado (53,2%) deixará de pagar o tributo. O percentual é quase o dobro do registrado antes da mudança na legislação.

Os dados constam de Nota Técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisou o impacto da reforma do IR sobre a categoria docente em todo o país. Até agora, apenas 26,8% dos professores fluminenses eram totalmente isentos. Com a elevação do limite de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, o contingente de beneficiados cresce de forma expressiva.

Além da isenção total, a nova tabela do Imposto de Renda também prevê redução de alíquotas para rendas mensais de até R$ 7.350. No Rio, outros 17% dos professores se enquadram nessa faixa intermediária, passando a pagar menos imposto.

O efeito mais visível aparece entre os docentes hoje sujeitos à alíquota máxima de 27,5%. A proporção cai de 49,3% para 29,8%, indicando um alívio relevante na carga tributária de uma categoria historicamente marcada por salários comprimidos e múltiplos vínculos de trabalho.

Em âmbito nacional, a reforma do Imposto de Renda vai retirar cerca de 620 mil professores da educação básica da base de contribuintes. Com isso, 51,6% dos docentes no país ficarão totalmente isentos, ante 19,7% antes da mudança. Outros 21,9% passam a ter redução no imposto devido.

Ao todo, aproximadamente 1 milhão de professores brasileiros terão aumento da renda disponível, seja pela isenção integral, seja pela diminuição do valor descontado mensalmente.

Segundo o coordenador de educação do Ipea, Paulo Nascimento, o ganho é especialmente significativo para professores com salários próximos ao piso nacional do magistério, fixado em R$ 4.867,77 em 2025.

“Antes, esses profissionais estavam sujeitos à alíquota máxima de 27,5%. Com a isenção até R$ 5 mil, passam a não pagar nada de Imposto de Renda. O ganho médio anual estimado é de R$ 5.079,84, o que equivale, na prática, a quase um salário adicional no ano, como um 14º salário gerado apenas pela reforma tributária”, afirma.

O estudo mostra que o novo desenho do IR beneficia tanto professores com um único vínculo empregatício quanto aqueles que acumulam mais de um emprego, realidade comum na educação básica.

Entre os docentes com apenas um vínculo e menor renda anual, 60,7% passam a ser isentos e 21,1% terão redução do imposto. Já entre os que mantêm múltiplos vínculos, cerca de 17,5% da categoria, 32,3% ficarão isentos e 26,1% terão redução. Para quem combina a docência com outra ocupação fora da área educacional, 40,2% passam a ser isentos e 20,9% terão desconto no tributo.

A ampliação da faixa de isenção tem impacto ainda mais pronunciado entre professores da rede privada. Após a reforma, 82,2% dos docentes de escolas particulares estarão isentos do Imposto de Renda, contra 42,5% na rede pública.

De acordo com o pesquisador Adriano Senkevics, do Ipea, a diferença reflete a estrutura salarial do setor privado:

“A rede privada concentra remunerações mais baixas, muitas vezes inferiores ao piso do magistério público, o que faz com que mais professores se enquadrem no novo teto de isenção”, explica.

No ranking nacional, Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Tocantins e Roraima lideram, com 60% ou mais dos professores totalmente isentos. Em sentido oposto, Amapá, Distrito Federal, Pará e Goiás apresentam percentuais elevados de docentes ainda sujeitos à alíquota máxima, em função de salários médios mais altos.

O levantamento do Ipea foi elaborado a partir de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), considerando salários de 2022 corrigidos pelo INPC até outubro de 2025. O décimo terceiro salário e deduções legais não foram incluídos nos cálculos.