Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Show de Shakira impulsiona movimento na Rodoviária do Rio no feriadão de maio
Rio de Janeiro
Show de Shakira impulsiona movimento na Rodoviária do Rio no feriadão de maio
Governo do RJ propõe limite para cargos comissionados após série de exonerações
Estado
Governo do RJ propõe limite para cargos comissionados após série de exonerações
União do Parque Acari anuncia novos carnavalescos para o desfile de 2027
Carnaval
União do Parque Acari anuncia novos carnavalescos para o desfile de 2027
Turista se fere após salto imprudente na Pedra do Telégrafo e é resgatado por helicóptero
Rio de Janeiro
Turista se fere após salto imprudente na Pedra do Telégrafo e é resgatado por helicóptero
Quintino terá esquema especial de trânsito para festa de São Jorge
Rio de Janeiro
Quintino terá esquema especial de trânsito para festa de São Jorge
Moraes esclarece que regras do Coaf não têm efeito retroativo
Brasil
Moraes esclarece que regras do Coaf não têm efeito retroativo
Parque Bondinho Pão de Açúcar recebe festival gastronômico internacional no feriadão
Rio de Janeiro
Parque Bondinho Pão de Açúcar recebe festival gastronômico internacional no feriadão

Joa Barbaglio tem recurso negado e segue indeferido em Três Rios

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) rejeitou neste domingo (27), por maioria de votos, o recurso de Joa Barbaglio (Republicanos) contra o indeferimento de sua candidatura à reeleição em Três Rios, no centro-sul fluminense. O prefeito foi o mais votado, no último dia 6 de outubro, com 60,99% dos votos válidos ante 31,29% do segundo colocado, Vinicius Farah (União).

O julgamento do recurso havia iniciado na última quinta (24), mas foi interrompido após o desembargador Fernando Cabral Filho pedir vista. Na ocasião, o placar estava em 6-0 pela manutenção do indeferimento. Na retomada, Cabral votou favorável ao recurso, sendo acompanhado por Peterson Barroso. Entretanto, os demais mantiveram o voto pelo indeferimento, ficando o placar em 5-2.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Kátia Junqueira, houve uma decisão após o primeiro turno sustando os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que provocou a inelegibilidade de Joa. Todavia, no entendimento da magistrada, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro.

“O candidato obteve decisão, após a votação, suspendendo os efeitos do acórdão do TCE no que tange à irregularidade das contas. A decisão posterior ao primeiro turno não afasta a inelegibilidade, quanto mais se tratando de um município em que sequer há a possibilidade de segundo turno. Nesse sentido, estou rejeitando os embargos”, afirmou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação de Vinícius Farah pediram a impugnação de Joa alegando que ele está inelegível porque teve as contas do exercício de 2013 da Câmara Municipal rejeitadas, quando era presidente e ordenador de despesas.