Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Lula arrasta multidão em Copacabana; Flávio participa de ato em Belo Horizonte, MG
Destaque
Lula arrasta multidão em Copacabana; Flávio participa de ato em Belo Horizonte, MG
CNT/MDA: Flávio Bolsonaro tem 50,7% dos votos válidos; Lula 49,3 %
Eleições 2026
CNT/MDA: Flávio Bolsonaro tem 50,7% dos votos válidos; Lula 49,3 %
MPE diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos e defende extinção do caso
Eleições 2026
MPE diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos e defende extinção do caso
TRE prevê eleição mais rápida neste domingo no RJ
Eleições 2026
TRE prevê eleição mais rápida neste domingo no RJ
Moraes manda bloquear R$ 6 bi de Willer Tomaz; bancos devem informar dados da empresa Alcazar
Brasil
Moraes manda bloquear R$ 6 bi de Willer Tomaz; bancos devem informar dados da empresa Alcazar
BC cria painel de dívidas e restringe crédito no Pix
Economia
BC cria painel de dívidas e restringe crédito no Pix
Projeto recuperará 6,6 mil hectares de Mata Atlântica na região norte fluminense
Norte Fluminense
Projeto recuperará 6,6 mil hectares de Mata Atlântica na região norte fluminense
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Juíza que substituiu Bretas declara incompetência da 7ª Vara Federal para julgar Sergio Cabral e Orlando Diniz

Siga-nos no

A juíza Caroline Vieira Figueiredo, que substituiu Marcelo Bretas à frente da 7º Vara Federal , declarou a incompetência do juízo federal para processar e julgar a ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral e seu ex-chefe de gabinete Wilson Carlos, entre outros réus, por suposto recebimento de vantagens indevidas em operações com a Fecomércio.

“Não obstante a possibilidade de que haja o controle externo conforme acima referido, há de se reconhecer que é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a Fecomércio, tal qual instituição privada, e demais integrantes do denominado Sistema S, não estão sujeitas à competência da Justiça Federal. Isso porque as regras que viabilizam o controle das verbas das referidas entidades, em especial no que se refere ao Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União não possuem o condão de conferir competência à Justiça Federal para processar e julgar o feito”, escreveu a juíza.

E prosseguiu: “Ora, a competência da Justiça Federal é estabelecida em norma própria, qual seja, o artigo 109, IV, da Constituição da República, que prevê competência da Justiça Federal nas causas que envolvam bens, valores e interesses da União”.

 

Caroline Figueiredo considerou também improcedente a alegação do MPF de que o ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, seria alvo de investigação de suposta sonegação de tributos como justificativa para preservar a competência do juízo federal.

“Ora, a mera existência de procedimento investigatório, de natureza administrativa, não tem o condão de gerar modificação ou prorrogação da competência, por ausência de previsão legal nesse sentido. Assim sendo, também não vislumbro elementos de conexão a determinar a prorrogação da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, prolatou.

São réus também na ação Orlando dos Santos Diniz, Carla Carvalho Hermansson, Sonia Ferreira Batista, Manoel João Pereira e Ary Ferreira da Costa Filho.

A magistrada mandou remeter o processo à Justiça estadual.