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Julgamento no TCU pode impactar diretamente a concessão do aeroporto do Galeão

Processo discute a possibilidade de relicitação de concessões de infraestrutura nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.
Foto: Reprodução

Prossegue no Tribunal de Contas da União (TCU) o julgamento que discute a possibilidade de relicitação de concessões de infraestrutura nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A medida pode ter impacto em contratos já acordados como no caso da concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.

A discussão se deu após a operadora Changi, de Cingapura, voltar atrás na decisão de devolver a concessão e buscar um ajustamento do contrato após mudança de governo. A empresa tem obrigação contratual anual com a União de R$ 1,3 bilhão, mas movimentou menos de R$ 6 milhões, mesmo tendo a capacidade para 30 milhões de passageiros.

De acordo com especialistas, no caso das relicitações de aeroportos, considerando que as estimativas de demanda dos serviços dos contratos originariamente firmados não se confirmaram por uma série de razões, como por exemplo, a pandemia de Covid-19, é importante a revisão dos parâmetros adotados. O equilíbrio contratual é uma relação delicada entre diversas variáveis, basicamente entre custos de operação, demanda de usuários, e rentabilidade dos serviços, e qualquer modificação em um destes elementos pode prejudicar o fluxo de recursos.

Levando-se em conta os casos em análise junto ao TCU, a corte de contas já se manifestou em ocasiões anteriores, no sentido de que a ANAC não publique novos editais sem dar publicidade das indenizações a serem pagas em favor dos concessionários atuais dos aeroportos, bem como que seja realizado o exame bens reversíveis não amortizados ou depreciados devidos. A expectativa é de que a relicitaçao seja aprovada naqueles casos em que o equilíbrio contratual foi rompido, com as ressalvas já apresentadas nos casos assemelhados anteriores.

O processo foi interrompido com dois pedidos de vista, mas a previsão é de que, em até trinta dias, o julgamento seja retomado.