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Justiça barra turismo náutico em Arraial do Cabo dentro de reserva ambiental

TRF2 acolhe recurso do MPF e anula autorização, destacando sustentabilidade e direitos de pescadores artesanais

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Reprodução

O turismo náutico em Arraial do Cabo voltou ao centro do debate ambiental após uma decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que anulou a autorização concedida a um secretário municipal para explorar a atividade dentro da Reserva Extrativista Marinha do município. O julgamento atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e reforçou que o uso da unidade de conservação deve priorizar o interesse público, a sustentabilidade ambiental e o benefício das comunidades tradicionais.

A controvérsia teve início após a concessão de licenças para turismo na reserva a agentes políticos locais. Após recomendação do MPF, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade cancelou as autorizações. No entanto, a decisão administrativa foi suspensa em primeira instância, o que levou o MPF a recorrer ao TRF2.

No julgamento, o tribunal entendeu que autorizações para atividades comerciais em reservas extrativistas não geram direito adquirido. Segundo o relator, desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, esses atos são precários e podem ser revogados sempre que deixarem de atender ao interesse público ou às condições que justificaram sua concessão.

O MPF destacou que o beneficiário ocupa cargo de secretário municipal de Governo e tem parentesco direto com o prefeito de Arraial do Cabo. Para o tribunal, esse contexto afasta os requisitos exigidos para o enquadramento como beneficiário da reserva, que pressupõem vulnerabilidade socioeconômica e dependência direta das atividades extrativistas marinhas para subsistência.

A decisão também levou em conta relatórios técnicos e audiências públicas que apontam problemas graves na gestão do turismo local, como superlotação e impactos ambientais. O TRF2 destacou a necessidade de implantação de um modelo de turismo de base comunitária, alinhado às regras da reserva e à valorização do trabalho dos pescadores artesanais.

Outro ponto considerado foi a incompatibilidade da embarcação utilizada pelo beneficiário, classificada para transportar entre 36 e 80 passageiros. A Resolução nº 02/2024 do conselho deliberativo da reserva limita o uso a embarcações de menor porte, como forma de garantir a sustentabilidade ambiental e reduzir a pressão sobre o ecossistema.

Ao acolher o argumento do MPF sobre o chamado perigo de dano inverso, o Tribunal avaliou que a manutenção de autorizações irregulares compromete o equilíbrio ambiental e prejudica pescadores tradicionais que aguardam na fila por uma oportunidade de atuar legalmente na reserva. A decisão ainda afastou alegações de perseguição pessoal, reconhecendo a atuação impessoal do MPF na fiscalização das normas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Cabe recurso.