A ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pela Justiça do Rio a pagar R$ 100 mil por danos morais ao pai e outros R$ 100 mil à irmã do pastor Anderson do Carmo, assassinado em junho de 2019, em Niterói, na Região Metropolitana.
Os valores ainda terão acréscimo de juros e correção monetária. A decisão é do juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 3ª Vara Cível de Bangu. Flordelis também deverá arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados.
Segundo o magistrado, a condenação criminal da ex-deputada, que a reconheceu como mandante do assassinato, já estabeleceu sua responsabilidade pelo crime. Dessa forma, a ação na esfera cível tratou especificamente da compensação financeira aos familiares da vítima.
Anderson foi morto a tiros em 16 de junho de 2019, na garagem da casa onde vivia com Flordelis e outros familiares. O crime deu origem a uma complexa investigação que envolveu integrantes da própria família.
A ação foi apresentada em 2021 pelo pai, pela irmã e pela tia de Anderson. Os familiares haviam pedido indenizações maiores: R$ 500 mil para o pai, R$ 200 mil para a irmã e R$ 100 mil para a tia.
O pedido da tia e madrinha do pastor, Nádia Henrique, foi negado. A Justiça entendeu que, nesse grau de parentesco, o dano moral decorrente da morte não é automaticamente presumido. Para que houvesse indenização, seria necessário comprovar uma relação afetiva excepcional e os impactos psicológicos provocados pela perda.
Na avaliação do juiz, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar esse vínculo diferenciado ou o abalo emocional alegado.
Flordelis está detida desde 2021 no presídio Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Em 2022, ela foi condenada pelo Tribunal do Júri a mais de 50 anos de prisão pela participação no assassinato de Anderson do Carmo e por outros crimes relacionados ao caso. A ex-deputada teve ainda o mandato parlamentar cassado pela Câmara dos Deputados.
Flordelis continua negando que tenha planejado a morte do marido. A condenação criminal, no entanto, foi considerada pela Justiça como fundamento para a responsabilização na ação de indenização.








