A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira a pagar R$ 40 mil em danos morais a uma mulher trans que foi alvo de comentários transfóbicos feitos pelo parlamentar. O caso envolve uma publicação de 2022, quando ele ainda era vereador de Belo Horizonte, e repercutiu nas redes sociais após o compartilhamento de um vídeo da vítima.
Na ocasião, Nikolas republicou o relato da mulher trans sobre ter sofrido transfobia em um salão de beleza e a chamou de “homem”. A fala motivou a ação judicial, que sustentou que o comentário atingiu diretamente a dignidade da vítima e reforçou um discurso discriminatório.
A defesa do deputado alegou que a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade garantida a vereadores. O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, rejeitou o argumento ao afirmar que a postagem não tinha relação com temas do município de Belo Horizonte, afastando a proteção constitucional.
Na decisão, o magistrado destacou que a fala extrapolou o debate político e reforçou preconceitos contra pessoas trans. Ele apontou que o uso do termo “ideologia de gênero” costuma servir para negar direitos básicos de autoidentificação, algo incompatível com princípios democráticos.
Para o juiz, reconhecer o gênero com o qual a pessoa se identifica é um direito que não interfere na liberdade religiosa ou nos valores individuais de terceiros. A condenação reforça que discursos que negam essa identidade podem gerar dano moral e não estão protegidos pela imunidade parlamentar.






