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Justiça condena TAP por barrar embarque de criança autista com cão de assistência

Companhia aérea terá de pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir voo entre Rio e Lisboa, mesmo com autorização e documentação regular

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Reprodução

A Justiça condenou a companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais por impedir que uma criança de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), embarcasse com seu cão de assistência, mesmo após autorização prévia e apresentação de toda a documentação exigida. A sentença é da 5ª Vara Cível de Niterói e se refere a um voo entre o Rio e Lisboa ocorrido em maio de 2025.

O caso ganhou repercussão por envolver o cão Teddy, animal treinado e certificado para atuar como tecnologia assistiva, essencial para a regulação emocional da menor. Apesar disso, a TAP barrou o embarque do animal na cabine da aeronave, forçando a família a viajar sem o cão em razão de compromissos profissionais inadiáveis do pai da criança.

Sofrimento emocional comprovado

Nos autos, a família relatou que a separação forçada entre a menina e seu cão de assistência causou sofrimento emocional intenso, dificuldades alimentares e o desenvolvimento de quadro depressivo, situação comprovada por laudos médicos anexados ao processo.

Na sentença, o juiz Alberto Republicano de Macedo destacou a gravidade específica do caso. Segundo ele, o cão de serviço não atua como simples companhia, mas como instrumento essencial para mitigar crises sensoriais e promover a estabilidade emocional da criança com TEA.

“A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como ‘companhia’, mas como tecnologia assistiva de mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação com o ambiente”, afirmou o magistrado.

Série de impedimentos e descumprimentos

A separação entre a criança e o cão durou 50 dias e foi marcada por sucessivos entraves impostos pela companhia aérea. A primeira tentativa de embarque ocorreu em 8 de abril, quando a TAP, apesar de ter autorizado previamente a viagem do animal, informou no aeroporto que a passagem de Teddy havia sido cancelada 24 horas antes, sob a alegação de problemas com a documentação perante autoridades portuguesas.

Na segunda tentativa, em 24 de maio, a família já estava em Lisboa, e uma parente levou o cão ao aeroporto munida de ordem judicial e toda a documentação exigida. Ainda assim, a TAP impediu o embarque, alegando que o cão não poderia permanecer na cabine por não estar viajando com a pessoa a quem prestava assistência, sugerindo o transporte no compartimento de cargas — hipótese prontamente recusada pela família.

No mesmo dia, houve uma terceira tentativa, frustrada após a companhia obter uma liminar autorizando a decolagem sem o animal. Para agravar a situação, o Certificado Veterinário Internacional (CVI) venceria no dia seguinte, o que impossibilitaria a entrada do cão em Portugal, obrigando a família a reiniciar todo o processo burocrático.

Reconhecimento da falha na prestação do serviço

Na avaliação do juiz, a conduta da TAP configurou falha grave na prestação do serviço, especialmente por desconsiderar direitos fundamentais da pessoa com deficiência e normas que asseguram o acompanhamento de cão de assistência em voos comerciais.

Teddy só conseguiu chegar a Lisboa em 31 de maio, encerrando um período de separação que, segundo a decisão, extrapolou o mero aborrecimento e violou a dignidade da criança.